08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/11/20 às 16h21 - Atualizado em 11/01/23 às 15h40

Permissionário de Banca de Jornal e Revista

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O que é uma banca definitiva?
Entende-se por banca definitiva a de propriedade do Distrito Federal,
construída de acordo com o projeto aprovado pelos órgãos competentes.
 
O que é uma banca provisória?
Entende-se por banca definitiva a de propriedade do Distrito Federal,
construída de acordo com o projeto aprovado pelos órgãos competentes.
As bancas provisórias de jornais e revistas serão transformadas em definitivas,
sob a responsabilidade e nas condições estabelecidas pelo Governo do Distrito
Federal.
 
O que é um anexo à banca?
Entende-se como área anexa, a construção contígua à banca definitiva.
 
Como inicio o processo de renovação ou transferência do Termo de
Permissão de Uso de Banca e/ou anexo?
Cada pessoa física poderá obter outorga de uma só concessão, através de
Concorrência Pública, realizada pela Secretaria Executiva das Cidades.
A seleção dos candidatos à ocupação e exploração de banca de jornal e revista
ou da área anexa, far-se-á através de critérios de habilitação e de classificação
a serem estabelecidos pelo Poder Executivo, através de Edital, que será
publicado no "Diário Oficial do Distrito Federal".
A renovação do Termo de Permissão deverá ser requerida dentro dos últimos
90 (noventa) dias de sua expiração, ficando assegurado ao requerente o
deferimento do pedido, caso tenha ele atendido às finalidades do contrato.
 
E se eu NÃO renovar?
O ocupante de Banca de Jornal ou Área Anexa, finda a vigência do termo e
não o tendo renovado na forma do subitem anterior, deverá devolvê-la ao
Distrito Federal, em perfeitas condições de uso, não lhe cabendo qualquer
indenização pelas benfeitorias porventura executadas.
 
E quando eu precisar transferir?
Fica assegurado ao Permissionário ou Concessionário o direito de
transferência de ocupação do imóvel destinado à exploração das atividades da
banca de jornal e revista ou de área anexa, após decorrido 01 (um) ano de
outorga da Permissão ou Concessão, mediante autorização do Poder
Executivo.
Ocorrendo o falecimento ou invalidez permanente do titular da Permissão, o
referido instrumento será transferido ao cônjuge, ao companheiro (a) ou 
herdeiro sobrevivo, mediante requerimento devidamente instruído com Alvará
Judicial caso em que não será exigida a taxa de transferência.
 
Qual a máxima ocupação?
A área máxima de ocupação permitida para as Bancas de Jornal e Revistas
definitivas será de 30m2 (trinta metros quadrados) inclusa a área anexa.
 
Atividades permitidas na banca
Sem prejuízo da atividade fim, é facultada ao permissionário a prestação dos
seguintes serviços adicionais, atendida, quando for o caso, a exigência de
formação de empresa individual através de autorização especifica:
I – Venda de similares de jornais e revistas, selos postais, fichas para
telefones, bilhetes apostas, respectivamente das Loterias Federal, e
prognósticos ou equivalentes, inclusive com a instalação de máquinas
apropriadas para essa finalidade;
II – Recebimento e entrega de serviços fotográficos;
III – Reprodução xerográfica, inclusive com a instalação de equipamento
próprio;
IV – Venda de cigarros, refrigerantes, salgados, sucos naturais, sorvetes,
balas, bombons, artigos de papelaria de pequeno porte, pequenos brinquedos
e presentes, artesanato, brindes, artigos para festas infantis e natalinas, artigos
de armarinho, filmes fotográficos, e fitas magnéticas para vídeo e gravador;
V – Venda de jornais e revistas por menores ambulantes devidamente
legalizados, estritamente na área de domínio da banca, sendo a eles
obrigatório o uso de jaleco com distintivo que identifique a banca.
 
Atividades permitidas no anexo da banca
Para cada Área Anexa será permitida a exploração de apenas uma das
atividades acima relacionadas.
I – SERVIÇOS PESSOAIS E DOMICILIARES
a) bordadeira / plissadeira / cerzideira e similares;
b) carimbos/clichês/placas;
c) chaveiro/cutelaria/amolador;
d) eletricista;
e) encanador;
f) engraxataria;
g) relojoeiro/gravador;
h) restaurador de objetos de arte de pequeno porte; e
i) sapateiro.
II – SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E REPAROS:
Consertos de aparelhos elétricos e eletrodomésticos e eletrônicos de pequeno
porte.
 
Como inicio o processo de renovação e ou transferência da permissão de
uso da banca e/ou anexo?
 
1) Comparecer com a documentação completa ao atendimento da
Coordenação de Desenvolvimento (CODES), após o agendamento pelo
telefone.
2) Após o recebimento e análise, será enviado à Secretaria Executiva das
Cidades.

Quais são os documentos completos necessários?
1) Identificação pessoal (RG e CPF);
2) Comprovante de Residência (últimos 3 meses ou declaração)
3) Comprovante de quitação eleitoral;
3) Certidão Negativa Distrital (www.receita.fazenda.df.gov.br);
4) Cópia da última licença de funcionamento (para renovação ou transferência)
5) Último Termo de Permissão de Uso (para renovação ou transferência)
6) Declaração de nada consta das despesas de rateio, quando houver
8) Procuração com documento de identidade (caso houver)
Como devo organizar e entregar os documentos?
Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá
levar os originais para conferência)
· Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e
assinados;
· Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem
assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
 
Atendimento e como entregar a documentação completa?
Agendar o atendimento presencial pelo telefone 61 98199-2134;
Segunda-feira a quinta-feira, de 09h às 12h e de 14h às 17h;
Telefone fixo 3329 0400
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
 
Prazos
A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
 
Custo
A Taxa de Ocupação referida neste artigo será cobrado mensalmente, por
metro quadrado.
A base de cálculo deverá ser o valor da UPDF vigente no 1º dia de cada mês, após o mês vencido, devendo ser pago até o 5º dia útil de cada mês, após, será corrigido monetariamente nos termos da legislação vigente.
 
Normas e regulamentações
Lei nº 324/1992;
Decreto nº 16.071/1994
 
Endereço da Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 – BRASÍLIA – DF
Telefone: 3329-0492
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