Licenciamento de Eventos

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O que é considerado um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da Lei nº 7.541/2024, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

Classificação de eventos, conforme os públicos:

  1. Pequeno porte: até mil pessoas; 
  2. Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
  3. Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; 
  4. Especial: acima de trinta mil pessoas.
     

Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?

  • Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo ser gratuitas, respeitando à Lei do Silêncio, não interrompendo o trânsito de veículos e não fechando totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas e privadas (Lei nº 4.821/2012);
  • Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da Lei nº 4.876/2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente com antecedência mínima de cinco dias úteis. (Caso não haja estruturas a serem vistoriadas. Em caso positivo, seguir a Lei nº 7.541/2024;
  • Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a finalidade, aqueles de cunho estritamente familiar voltado para celebração e confraternização, ou até 200 (duzentas) pessoas que, embora não familiar, estejam voltados para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas;
  • Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a Lei nº 26.903/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, um croqui e autorização do IPHAN (Caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria nº 184/2016).
Atenção!

Para solicitação do parecer do IPHAN referente à montagem nos locais indicados na imagem abaixo, é necessário que seja enviada pelo e-mail protocoloiphandf@gmail.com a proposta descrevendo o projeto do evento com a sinalização da instalação provisória, contendo no mínimo, indicação do local onde se realizará, dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados.


Portaria nº 184, de 18 de maio de 2016

Os documentos deverão ser enviados pelo e-mail institucional gelev@planopiloto.df.gov.br, onde aconselhamos que seja feito o cadastro na Secretaria de Segurança Pública - SSP com no mínimo 5 dias de antecedência e seja enviada a documentação com até 3 dias antes da realização da manifestação.
 

Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
Antes de solicitar a autorização para realização de eventos nesta Administração Regional, é necessário efetuar o cadastro do evento junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, por meio do link: www.ssp.df.gov.br/cadastrar-evento.

Atenção!
Caso o prazo não seja respeitado, o cadastro será indeferido por esta Administração Regional.

Abaixo está o passo a passo para o cadastro de eventos na SSP-DF:

  1. Compareça ao Protocolo Geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), localizado no SAM, Conjunto A Bloco A Térreo – Edifício Sede da SSP (próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede), com a documentação necessária. O prazo para entrega é de até 30 dias antes do evento. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
  2. Após o cadastro do evento pela Secretaria de Segurança Pública, conforme a ordem de serviço nº 81 de 15 de maio de 2023, o requerimento para o licenciamento deverá ser enviado à Administração Regional do Plano Piloto pelo e-mail gelev@planopiloto.df.gov.br. O e-mail deve incluir todos os documentos exigidos pela Lei nº 7.541/2024 e pelo Decreto nº 35.816/2014. O envio deve ser feito, impreterivelmente, com no mínimo 25 dias de antecedência, em uma pasta zipada com no máximo 20 megabytes.


Quais os documentos entregar na Administração Regional do Plano Piloto-RA-PP?
Confira o check list dependendo do público e dos serviços a serem contratados: Checklist Geral

Kit Eventual:

  1. Anexo II – Requerimento Padrão;
  2. ​Anexo III – Declaração;
  3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade;
  4. Anexo V – Declaração – Custo operacional para eventos de Classe III (Grande) e Classe IV (Especial);
  5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas;
  6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas;
  7. Anexo VIII – Memorial Descritivo;
  8. Declaração de Logradouro Público;
  9. Declaração de Metragem Eventual;
  10. Declaração de Respeito à Lei do Silêncio;
  11. Declaração de Food Truck – Só é permitido em área pública caso seja apresentado o Termo de Autorização de Uso de Área Pública – TAUAP. 


Autorizações e anuências locais:

  • Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório a apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
  • Feiras no SCS, SCN, SDS e SDN deverão ter anuência do prefeito de quadra ou associação de moradores do local;
  • Eventos perto e/ou no Eixo Cultural Ibero-americano (o antigo Complexo Funarte), Museu Nacional da República e Teatro Nacional, deverão ter anuência da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC;
  • Eventos no Parque da Cidade deverão ter anuência da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF;
  • Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária);
  • ​Eventos no Lago Paranoá é obrigatória a apresentação de autorização da Capitania Fluvial de Brasília.


Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELEV) da RA-I? 
Após o cadastro, o produtor deve reunir toda a documentação necessária e enviá-la com antecedência mínima de 25 dias, sem exceções, antes do evento, conforme a Ordem de Serviço Nº 81/2023.

A documentação deve ser encaminhada em um único e-mail para: gelev@planopiloto.df.gov.br, em uma pasta zipada com até 20 MB.

O e-mail deve ser nomeado com o nome do evento, a data e o número do processo gerado na SSP.

Os documentos devem obedecer aos seguintes critérios:

  • Ser digitalizados em formato PDF e organizados em uma pasta compactada (zip);
  • Estar separados por tipo de documento;
  • Ser numerados e nomeados conforme o Checklist Geral;
  • Estar legíveis, sem rasuras e sem cortes nas imagens ou impressões;
  • Estar dentro do prazo de validade e devidamente datados.

Obs.: Todos os documentos devem estar assinados eletronicamente por meio da conta GOV.BR.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELEV) pelo telefone (61) 3329-0400, ramal 4238, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo WhatsApp (61) 98312-0153.

Como organizar o e-mail e a pasta?

Pasta no Pendrive:
Nomeie a pasta da seguinte forma:
[Nome do evento] – [Data do evento] – [Número do processo na SSP/DF]

Organização dos Documentos: 
Anexe os arquivos nomeados individualmente, em formato PDF, separados e organizados conforme a ordem do checklist. Após isso, compacte todos os documentos em um único arquivo .zip.

Exemplo de nomeação e organização:

  1. Cópia do Contrato Social
  2. CNPJ
  3. Comprovante de Regularidade Fiscal Distrital


Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.

As solicitações de vistorias para fins de licença eventual e food truck deverão ser feitas pelo sistema SCIP do CBMDF, no qual é possível protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo haver aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.


Defesa Civil: Os documento devem ser anexados juntamente à pasta de entrega à RA-I. No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados do órgão deverão estar em apenas um único PDF, conforme Checklist Geral da Defesa Civil.

  1. Termo de Ajuste Técnico;
  2. ​Declaração de Gerador;
  3. Termo de Responsabilidade.​


Vigilância Sanitária: Por razões de segurança sanitária, a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas exige que o responsável compareça ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul) para cumprir as exigências, caso solicitado no processo gerado pela Administração Regional. Se necessário, o organizador do evento poderá solicitar um novo parecer técnico pelo e-mail: geaf.divisa@saude.df.gov.br.


Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: Por razões de segurança relacionadas à montagem de estruturas e à presença de público no evento, o Corpo de Bombeiros do DF (CBM-DF) realizará uma vistoria. Para mais informações entrar em contato com Diretoria de Vistoria/CBMDF no Telefone: (61) 3901-5898 /98365-0291, e-mail: divis@cbm.df.gov.br.
 

O que acontece após a entrega da documentação?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as Polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.

Atenção!
Em caso de exigência documental por parte dos vistoriadores e fiscalizadores, cabe ao interessado entregar a documentação ao órgão exigente e deverá anexá-la nos autos do processo do licenciamento.

Após o recebimento da documentação e a abertura do processo por esta Administração, o produtor receberá, no e-mail informado durante o cadastro do evento na SSP, um link de acesso externo para acompanhar o andamento e as manifestações feitas no processo.

Para que a pessoa física não vinculada ao Governo do Distrito Federal consiga ter acesso ao andamento do processo, é necessário um cadastro prévio no portalsei.df.gov.br para tal procedimento. Para orientações de como se cadastrar e ter acesso ao usuário externo, clique aqui.
 

Pontos de atenção

  • Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
  • Caso aprovada a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Licenciamentos Eventuais da RA-I (GELEV) enviará a Taxa de Expediente para pagamento;
  • Todos comunicados serão realizados por e-mail;
  • Após aprovação, caso o evento ocorra em área pública, será calculada a Taxa de Ocupação de Área Pública com base nas informações prestadas. O cálculo será feito multiplicando o valor do metro quadrado (0,92) pela a quantidade de dias declarados, desde a montagem até a desmontagem informadas no anexo II,e pelo o metro quadrado informado na declaração de montagem. (0,92 X dias X m²  = Total);
  • Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação integral da documentação, o processo será liberado para as vistorias e para análise do(a) gerente e do(a) Administrador(a) Regional;
  • Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, a licença eventual será assinada pelo(a) Administrador(a) Regional e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo;
  • Dependendo da necessidade, poderá ser solicitado o documento original para conferência;
  • Em caso de constatação de falsidade documental, todos os órgãos competentes serão devidamente comunicados;
  • Não serão aceitos documentos sem rubricas ou assinaturas eletrônicas, incompletos, rasurados, ilegíveis, cortados ou digitalizados de forma incorreta. Ou documentos juntos em um PDF único (Aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
  • Após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, não será possível retificar a documentação apresentada;
  • Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
  • As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas de antecedência da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
  • Solicitamos especial atenção aos prazos e à documentação exigida para o evento, uma vez que não serão aceitos documentos em desacordo com as orientações acima, nem será concedida reabertura de prazos;
  • Informamos que a entrega da documentação não garante o deferimento do pedido, uma vez que este está sujeito à análise técnica;
  • A licença será liberada após a aprovação integral dos documentos e das vistorias;
  • Caso o produtor ou organizador do evento deseje alterar quaisquer informações previamente apresentadas, como local, data, horário ou nome do evento, deverá comunicar à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e à Administração Regional, por meio de ofício encaminhado pelos canais oficiais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o evento, anexando a documentação atualizada com as novas informações.


Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamentos Eventuais – GELEV
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Telefone: (61) 98312-0153 (Somente mensagem de texto) e (61) 3329-0400 - ramal: 4238.


Normas e Regulamentações
Lei nº 26.903/2006 – Para atos e manifestação;
Lei nº 4.092/2008 – Lei do Silêncio;
Lei n. 4.821/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas;
Lei nº 4.876/2012 – Para eventos religiosos;
Lei nº 7.541/2024 – Lei Eventual;
Decreto nº 35.816/2014 – Decreto que regulamenta a Lei Eventual;
Ordem de Serviço nº 37/2017 – Para eventos nos setores de clubes;
Ordem de Serviço nº 36/2019 – Para recebimento da documentação;
Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/2017 – Para eventos com animais.


Links Úteis
Site do CBMDF
Site do Conselho Federal de Medicina Veterinária
Site da Defesa Civil
Site do IBRAM
Site do SLU
Site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Site da Secretaria de Estado de Segurança Pública
Site da Vigilância Sanitária em Saúde


Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.“