15 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/11/20 às 16h48 - Atualizado em 11/01/23 às 15h42

Cadastro de Ambulante

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O que é um ambulante?
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade, e que tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.
 
O que é o Micro Empreendedor Individual (MEI)?
“Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).”
 
Como faço o cadastro?
O cadastro de ambulante é realizado na Administração Regional do Plano Piloto, que tem a competência de conceder e renovar as licenças e alvarás provisórios.
 
Quais são os tipos de autorizações para a exploração do espaço urbano por ambulantes?
I – o alvará provisório de funcionamento;
II – a licença provisória.
Cada ambulante só pode possuir uma única licença, não podendo o cônjuge, o companheiro e os filhos dependentes possuírem outra licença.
 
Qual a validade do alvará?
A licença provisória tem validade de 1 ano e pode ser renovada uma única vez.
 
Quais os tipos de produtos que podem ser comercializados?
I – gênero alimentício;
II – gênero alimentício industrializado;
III – bebida;
IV – vestuário;
V – artigo eletrônico, CD e DVD;
VI – artigo de papelaria e brinquedo;
VII – trabalho artístico, artesanal e manual;
VIII – serviço estético;
IX – outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.
 
Posso vender qualquer tipo de alimento?
Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de 5 assentos sem encosto.
 
Posso vender em quais meios?
O comércio ambulante pode ser exercido por meio de:
I – carrocinha;
II – caixa a tira colo;
III – isopor ou similar;
IV – barraca;
V – motorizado;
VI – outro meio.
 
A atividade de engraxate é permitida por meio de:
I – cadeira padronizada;
II – pequeno módulo transportável.
 
Quais são as responsabilidades dos e das ambulantes?
● Não obstruir o cone de visibilidade em interseções viárias;
● Garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
● Respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;
● Garantir a distância mínima de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;
● Estar devidamente uniformizado durante o exercício de suas atividades, conforme padrão a ser estabelecido em regulamento ou ato próprio do órgão competente;
● Os ambulantes devem apresentar-se com blusa e calça comprida;
● Os ambulantes que manipulam alimentos devem também usar avental, boné, touca e luvas;
● Os ambulantes que atuam em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao ingressar nos transportes públicos;
● Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exercerá sua atividade ambulante, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados pela atividade;
● Portar-se com urbanidade e civilidade, de forma a não perturbar a tranquilidade e incolumidade pública;
● Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;
● Observar a legislação referente à poluição sonora e às diretrizes urbanísticas;
● Usar o crachá de identificação no padrão a ser estabelecido pela Secretaria Executiva das Cidades, mediante portaria;
● Instalar e exercer suas atividades somente em dias, horários e locais permitidos;
● Não obstruir estacionamento público;
● Não prejudicar a paisagem urbana da cidade e dos conjuntos arquitetônicos significativos;
● O não comprometimento do fluxo de segurança de pedestres e veículos;
● A preservação da qualidade do espaço público, considerando a capacidade de suporte das áreas e evitando a obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.
 
Quais os locais que pode e que não podem exercer a atividade?
 
Para quem poderá ser transferido o Alvará Provisório de Funcionamento?
A autorização a ser concedida ao comerciante ambulante é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, devendo o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades, emitir parecer sobre o seu pedido no prazo máximo de 30 dias.
 
E no caso de falecimento ou incapacidade?
No caso de falecimento ou comprovada incapacidade para o exercício da atividade, a licença passa automaticamente para o cônjuge, o herdeiro ou o companheiro e é renovada automaticamente por 1 ano.
O requerimento de transferência, acompanhado do laudo de incapacidade ou certidão de óbito, deve ser encaminhado no prazo máximo de 60 dias.
 
Quero ser ambulante, o que eu faço?
Comparecer com a documentação completa ao atendimento da Coordenação de Desenvolvimento (CODES), após o agendamento pelo telefone.
 
Quais são os documentos completos necessários?
1) Identificação pessoal (RG e CPF);
2) Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
3) Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
4) Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
5) Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
6) Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
7) Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja);
8) Certidão de óbito e documento de comprovação como cônjuge (para transferência); Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?
● Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência)
● Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
● Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
● Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
● Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
 
Atendimento e como entregar a documentação completa?
Agendar o atendimento presencial pelo telefone 61 98199-2134;
Dias e horários: segunda, quarta e sexta-feira, de 09h às 12h e de 14h às 17h; Prazos
A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
Tempo máximo de atendimento de 30 min
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
 
Custo
O preço público cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado, características da região e custos administrativos.
 
Normas e regulamentações
– Lei nº 6.190/2018;
– Decreto nº 39.769/2019;
– Ordem de Serviço – RA-I nº 135/2019 – Áreas Excludentes.
 
Endereço da Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
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