O Comitê Interno de Governança Pública foi instituído pelo Decreto nº 39.736/2019 para assegurar que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Conselho de Governança (CGov).
Cada órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal contará com um Comitê Interno de Governança ou equivalente, conforme determinado no Decreto nº 39.736/2019, funcionando como ponte de ligação entre o Conselho de Governança (CGov) e os responsáveis pela execução da política (alta administração).
Cada Comitê Interno de Governança Pública instituído pelos órgãos deve ser composto, no mínimo, pelo Secretário de Estado*, Subsecretário* e representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP da Pasta.
* ou ocupantes de cargos equivalentes
PUBLICAÇÕES
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO N° 66, DE 18 DE JULHO DE 2019
ORDEM DE SERVIÇO Nº 139, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA – OS N.º066/2019
ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 21 DE JUNHO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Administração Regional do Plano Piloto
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