O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da lei nº 7.541/2024, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual e se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
Poderá ser licenciado os eventos do tipo:
Classificação de eventos, conforme os públicos:
Classe I – Pequeno porte: até 1000 pessoas;
Classe II – Médio porte: de 1001 a 10.000 pessoas;
Classe III – Grande porte: de 10.001 a 30.000 pessoas;
Classe IV – Especial: acima de 30.000 pessoas.
Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?
IPHAN e eventos na Esplanada dos Ministérios:
Para solicitar o parecer do IPHAN referente à montagem nos locais indicados na imagem abaixo, é necessário enviar uma proposta para o e-mail protocoloiphandf@gmail.com. A proposta deve descrever o projeto do evento, a sinalização da instalação provisória, e incluir, no mínimo: a localização do evento, as dimensões gerais e a descrição dos materiais que serão utilizados.
Portaria Nº 184, de 18 de maio de 2016
Os documentos devem ser enviados para o e-mail institucional gelev@planopiloto.df.gov.br. Recomendamos que o cadastro na Secretaria de Segurança Pública (SSP) seja feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência e que a documentação seja enviada até três dias antes da data da manifestação.
Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
Primeiramente o evento deve ser cadastrado na Secretaria de Segurança Pública (SSP) através do link www.ssp.df.gov.br/cadastrar-evento com até 30 dias de antecedência, conforme o Art. 8º do Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014. Caso o prazo não seja respeitado, o cadastro será indeferido por esta Administração Regional.
Abaixo está o passo a passo para o cadastro de eventos na SSP:
Quais os documentos entregar na Administração Regional do Plano Piloto?
Confira o check list dependendo do público e dos serviços a serem contratados: Check List Geral
Kit Eventual:
Autorizações e anuências locais:
Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de
Licenciamentos Eventuais (GELEV) da RA-I?
Após o cadastro, o produtor deve reunir toda a documentação necessária e enviá-la com antecedência mínima de 25 dias, sem exceções, antes do evento, conforme a Ordem de Serviço Nº 81 de 15 de maio de 2023.
A documentação deve ser encaminhada em um único e-mail para gelev@planopiloto.df.gov.br, em uma pasta zipada com até 20 MB.
O e-mail deve ser nomeado com o nome do evento, a data e o número do processo gerado na SSP.
Os documentos devem obedecer ao seguinte:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELEV) pelo telefone (61) 3329-0400 (Ramal 4238), de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo WhatsApp (61) 98312-0153.
Como organizar o e-mail e a pasta?
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);
Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados, exemplo:
Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as Polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE AO INTERESSADO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO AO ÓRGÃO EXIGENTE E ANEXÁ-LA NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO (CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF)
As solicitações de vistorias para fins licença eventual e Food Truck deverão ser feitas pelo sistema SCIP do CBMDF, no qual é possível protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo haver aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.
Defesa Civil:
O documento devem ser anexados juntamente à pasta de entrega à RA-I. No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados pelo check list do órgão deverão estar em apenas um único PDF.
Check List Geral da Defesa Civil
Vigilância Sanitária:
Por razões de segurança sanitária, a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas exige que o responsável compareça ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul) para cumprir as exigências, caso solicitado no processo gerado pela Administração Regional.
Se necessário, o organizador do evento poderá solicitar um novo Parecer Técnico pelo e-mail: geaf.divisa@saude.df.gov.br.
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
Por razões de segurança relacionadas à montagem de estruturas e à presença de público no evento, o Corpo de Bombeiros do DF (CBM-DF) realizará uma vistoria.
Para mais informações entrar em contato com Diretoria de Vistoria/CBMDF no Telefone: (61) 3901-5898 /98365-0291, e-mail: divis@cbm.df.gov.br.
O que acontece após a entrega da documentação?
Após a aprovação de todos os documentos, o processo será encaminhado aos órgãos responsáveis pelas vistorias, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além de órgãos de fiscalização, como o DF Legal e as Polícias. A licença só será emitida após a aprovação de todos esses órgãos. Caso as exigências não sejam atendidas ou algum órgão emita parecer desfavorável, a licença para realização do evento não será concedida ou a atividade será interrompida.
EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE AO INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E DEVERÁ ANEXÁ-LA NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO.
Após o recebimento da documentação e a abertura do processo por esta Administração, o produtor receberá, no e-mail informado durante o cadastro do evento na SSP, um link de acesso externo para acompanhar o andamento e as manifestações feitas no processo.
Para que a pessoa física não vinculada ao Governo do Distrito Federal consiga ter acesso ao andamento do processo, é necessário um cadastro prévio no portal SEI, onde o interessado deverá acessar o link (www.portalsei.df.gov.br) para tal procedimento. Para orientações de como se cadastrar e ter acesso ao usuário externa clique aqui.
Observações Importantes
Local de Atendimento e Contato
Administração Regional do Plano Piloto
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Gerência de Licenciamentos Eventuais – GELEV
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
(61) 98312-0153 (Somente mensagem de texto)
(61) 3329-0400 Ramal: 4238
Normas e Regulamentações
Lei Eventual nº 7.541/2024
Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014
Ordem de Serviço nº 36 de 22/04/2019 para recebimento da documentação
Ordem de Serviço nº 37 de 22/05/2017 para eventos nos setores de clubes
Ordem de Serviço nº 81, de 15/05/2023
Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008
Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas.
Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais
Links Úteis
Site do CBMDF
Site do Conselho Federal de Medicina Veterinária
Site da Defesa Civil
Site do IBRAM
Site do SLU
Site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Site da Secretaria de Estado de Segurança Pública
Site da Vigilância Sanitária em Saúde
Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 Telefone: 3329-0400
BRASÍLIA - DF