19 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

Plano de Ação da Ouvidoria RA-PP de 2024-2025
31/01/24 às 14h38 - Atualizado em 31/01/24 às 16h03

Plano de Ação Ouvidoria 2024-2025 (2)

Relatório anual Ouvidoria 2023
31/01/24 às 14h34 - Atualizado em 31/01/24 às 16h03

Relatório Ouvidoria Janeiro a Dezembro 2023 (2)

Seja bem-vindo(a) à Ouvidoria
14/06/19 às 15h30 - Atualizado em 6/07/23 às 17h22

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o Participa-DF.

Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora.

Participar é um direito seu!

 

Atualizado em 06 de julho de 2023

A Ouvidoria do Plano Piloto
14/06/19 às 15h00 - Atualizado em 23/03/22 às 17h47

A Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como Coleta de entulho disposto irregularmente, Servidor público, Instalação de poste de iluminação, Parquinho Infantil e Preservação de parques conforme relatório de assuntos x classificação- acumulado total emitido pela Ouvidoria Geral em 25/04/2019.

No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.

Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

Perfil da Ouvidora
14/06/19 às 14h30 - Atualizado em 1/06/23 às 16h35

Andréa Fonseca Moreira Pupe
Nomeada em 11/01/2019 e exercício do cargo em 06/02/2019.

Servidora pública graduada em Ciências Econômicas (CEUB), pós-graduada em Gestão Estratégica e Planejamento Público (Fundação Universa); Gestão de Pessoas (ESAD) e Gestão em Finanças (ESAD). Ingressou no serviço público em 2006 na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) como Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental na especialidade Modernização da Gestão.

Ocupou diversos cargos na Administração Pública do GDF, como: Subsecretária de Modernização da Gestão na SMG/SEPLAN no período de 2008 a 2011,   desde 2015 vem exercendo  o cargo de chefe da Ouvidoria, sendo de 2015 a 2018 na Ouvidoria/SEPLAG e de 2019 até o momento na Ouvidoria/RA-PP.

 

Curriculo da Ouvidora

Certificados da Ouvidora

Outros Certificados

Foto: Emanuelle Sena/ASCOM-Administração do Plano Piloto

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
14/06/19 às 14h00 - Atualizado em 23/03/22 às 17h47

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
14/06/19 às 13h30 - Atualizado em 4/01/23 às 17h48

Para manifestações da Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agorahttps://www.participa.df.gov.br/

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Horário de funcionamento do canal 162, disponibilizado ao cidadão: de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

Atendimento presencial

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para  agendamento de prévio.

Para obter informações públicas sobre o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Para obter informações públicas sobre o GDF Via internet Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/legislacao-normativos-decretos/ .

Quero registrar agora

REQUISITOS E DOCUMENTOS
14/06/19 às 13h00 - Atualizado em 4/01/23 às 17h44

Serviço de Ouvidoria

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

PASSO A PASSO
14/06/19 às 12h30 - Atualizado em 4/01/23 às 17h47

Serviço de Ouvidoria
Etapas do atendimento

  • 1º Registro
  • 2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
  • 3º Análise da demanda
  • 4º Registro da resposta ao cidadão

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.


Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

PERGUNTAS FREQUENTES
14/06/19 às 12h00 - Atualizado em 4/01/23 às 17h52

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas? 
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—https://www.participa.df.gov.br/.

— ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
14/06/19 às 11h30 - Atualizado em 24/01/24 às 10h36

Leis

Decretos


Instrução Normativa

 

Editais 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Editais 2024

RELATÓRIOS DE OUVIDORIA
14/06/19 às 11h00 - Atualizado em 29/04/24 às 15h21

A Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto apresenta os relatórios trimestrais e anuais, nos quais constam informações sobre as manifestações registradas/recebidas na Ouvidoria do órgão.
Para acessar basta clicar no título de cada relatório.

Relatórios 2019

 

Relatórios 2020

 

Relatórios 2021

 

Relatórios 2022

 

Relatórios 2023

 

Relatórios 2024 

 

 

 

Planos de Ação Anuais
14/06/19 às 10h59 - Atualizado em 31/01/24 às 16h30

A Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto apresenta os Planos de Ação Anuais, nos quais constam informações previstas na Instrução Normativa CGDF nº 1/2017.

Para acessar basta clicar no título de cada plano.

Plano de Ação Anual da Ouvidoria RA-PP de 2021

Plano de Ação Anual da Ouvidoria RA-PP de 2022

Plano de Ação Anual da Ouvidoria RA-PP de 2023

Plano de Ação Anual da Ouvidoria RA-PP de 2024-2025

 

Painel de Ouvidoria
14/06/19 às 10h01 - Atualizado em 4/01/23 às 18h10

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
14/06/19 às 10h00 - Atualizado em 24/04/24 às 17h48

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – (Participa-DF – Clique aqui), com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

Tipos de Informações

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Plano Piloto

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para  agendamento de atendimento que ocorrerá de  9h às 12h – 15h às 18h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são:

"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."

 

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:         

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. 
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesso à informação   Lei 4.990/20012

Atualizado em 24 de abril de 2024

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