08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/07/19 às 18h47 - Atualizado em 29/08/19 às 16h04

LICENÇA EVENTUAL

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A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF e Administração Regional do Plano Piloto deverá ser com antecedência até 30 dias para realização do evento.

Para solicitação da Licença Eventual, siga as datas e procedimentos abaixo listados:

1) Comparecer com a documentação ao protocolo geral da SSP (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
2) Entrar no site da Administração Regional do Plano Piloto, serviços, carta de serviços, licença eventual. Verificar o check list e o kit eventual especifico para o seu evento.
3) Providenciar a documentação conforme o check list;

4) Organizar tudo de acordo com:

a. Estar em PDF;
b. Devidamente separada por documento;
c. Estar devidamente nomeada;
d. Estar na ordem do Check List;
e. Serem legíveis;
f. Sem rasuras;
g. Não apresentarem cortes na impressão;
h. Estarem válidos e devidamente datados;
i. Todas os documentos devem estar rubricados nas páginas e assinados ao final.

5) Entregar a documentação completa, por pendrive, dentro do prazo de 30 dias antes do evento no atendimento da GELEV de acordo com a organização abaixo:

a. PASTA: nº do processo SSP – nome do evento – data;
b. Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, exemplo:

  1. CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL;
  2. CNPJ;
  3. COMPROVANTE DE REGULARIDADE FISCAL DISTRITAL.

 

  1. Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
  2. Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a GELEV enviará um e-mail de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a Taxa de Expediente e o link de acesso externo para acompanhamento;
  3. Todos comunicados serão enviados por e-mail. O E-MAIL GELEV@PLANOPILOTO é apenas de envio do setor pelo processo;
  4. Após aprovação, será calculada a Taxas de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;
  5. Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do (a) Gerente e do (a) Administrador (a);
  6. Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, do (a) Gerente e do (a) Administrador (a), a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Solicitar o Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
  • Feiras no SCS, SCN, SDS e SDN deverá ter anuência do Administrador(a) da Região Central;
  • Eventos perto e/ou na FUNARTE, deverão ter anuência do órgão;
  • Dependendo da necessidade, solicitaremos o documento original para conferência;
  • Detectados falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;
  • Não serão aceitos documentos: sem rubricas e assinaturas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizado errado e documentos juntos em um pdf só (aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
  • Não poderão retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;
  • As taxas e o requerimento de vistoria da Vigilância Sanitária deverão ser entregues presencialmente;
  • Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
  • As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
  • Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
  • Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;
  • A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;
  • A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;
  • Em caso de necessidade de atendimento presencial, deverá ser agendado pelo e-mail;

Atendimento da GELEV: Segunda a Quinta-feira de 09h às 16h;

CARACTERÍSTICAS EVENTUAIS

  • Considera-se evento: atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais em caráter eventual, em local determinado, público ou privado, e produza reflexos no sistema viário ou segurança pública.
  • Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização.
  • Também não é alcançado pelos efeitos desta Lei evento de até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos.
  • Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis.


Classificação de eventos, conforme os públicos:


I – Pequeno porte: até mil pessoas;

II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Legislações

Lei nº 5.281 de 24/12/2013

http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=76019

Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274842

Ordem de Serviço nº 36, de 22 de abril de 2019

https://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/ab4be8d3f45c4ebd92d674e2f60ff4ad/rai_osv_36_2019.html

Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/lei-do-silencio

Documentos para a Regional Administrativa do Plano Piloto

1. Anexo II – Requerimento Padrão

2. Anexo III – Declaração

3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade

4. Anexo V – Declaração – CUSTO OPERACIONAL GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS

5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas

6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas

7. Anexo VIII – Memorial Descritivo

8. Declaração de Logradouro Público

9. Declaração de Metragem Eventual

10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio

11. DECLARAÇÃO DE FOOD TRUCK

Requerimento de Vistorias

 Documentos para a Defesa Civil

  1. Termo de Ajuste Técnico;
  2. Declaração de Gerador;
  3. Termo de Responsabilidade.

 

No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados pelo Check List do órgão deverão estar em apenas um único PDF.

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