19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 12h59 - Atualizado em 18/08/23 às 11h27

OUVIDORIA

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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

Tipos de demandas


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I)

 

Canais de atendimento

 

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Atendimento ao público
Horário: 10h às 12h/ 15h às 17h

 

 

 

 

 

 

Prazo de vinte (20 dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da munifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015

                                   Até 10 dias

PRAZOS   

                                   Informar as primerias                                   Apurar e informar

                                   povidências adotadas                                  o resultado

A contar da data do Registro

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte  (20) dias (Art. 25 

Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o adndamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

  • Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.   

Tratamento específico para DENÚNCIAS 

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 A Ouvidoria-Geral é a 2ª Instância

  para os serviços de ouvidoria.

 

Casos os serviços de ouvidoria não tenham

sido prestados de forma satisfatória e no

prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral

no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar,

sala 1.203.

 

Normas e Regulamentações

Atualizado em 06 de julho de 2023

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