Quiosque e Trailer
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Devido à implantação do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers (POQT), está proibida a instalação de novos quiosques e trailers na poligonal do Plano Piloto.
Lei nº 4.257/2008: “Art. 29. Até que seja concluído o Plano de Ocupação e os devidos procedimentos administrativos para a regularização da utilização de área pública por trailers e quiosques no Distrito Federal, fica vedada a instalação de novos, bem como a reforma, ampliação ou relocação”.
O que é um quiosque?
Pequena construção edificada em área pública, destinada ao exercício da atividade econômica.
O que é um trailer?
Bem móvel acoplado a um veículo automotor, ou o próprio veículo adaptado destinado à comercialização de produtos e à prestação de serviços.
Plano de Ocupação
Até que seja concluído o Plano de Ocupação e os devidos procedimentos administrativos para a regularização da utilização de área pública por trailers e quiosques no Distrito Federal, fica vedada a instalação de novos, bem como a reforma, ampliação ou relocação dos já existentes.
Como é concedido o Termo de Permissão para a utilização de área pública para quiosques e trailers?
A utilização de área pública por quiosques e trailers deve ser precedida de licitação pública, instrumentalizada por meio de Termo de Permissão de Uso. O funcionamento da atividade econômica no quiosque ou trailer só será permitido após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.
O que é um Termo de Permissão de Uso?
O Termo de Permissão de Uso é um documento administrativo concedido pelo poder público que autoriza, de forma temporária e precária, o uso de um bem público por uma pessoa física ou jurídica. Ele estabelece as condições e limitações para a utilização de áreas públicas, como quiosques, trailers ou outras atividades específicas.
Quais são os documentos necessários?
- Requerimento para Emissão de Autorização de Uso;
- Identificação pessoal (RG e CPF)
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
- Declarações preenchidas e assinadas:
I – Declaração de imposto de renda ou Declaração de Isento;
II – Declaração de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
III – Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
IV – Declaração de Responsabilidade;
V – Declaração de nada consta das despesas de rateio, quando houver.
Onde entrego?
É necessário agendar atendimento presencial para a entrega da documentação comprobatória junto à Gerência de Gestão do Território – GEGET. O agendamento deve ser feito exclusivamente por mensagens de texto, pelo número (61) 98199-2134.
O que será feito?
A documentação entregue passará por uma análise preliminar. Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de complementação, entraremos em contato com o requerente.
Prazo
A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
Custo
A entrega e o recebimento da documentação são gratuitos; contudo o permissionário de quiosques e trailers deve pagar, mensalmente, até o quinto dia útil, o preço público referente à área ocupada. Para a fixação do preço público serão considerados a metragem e a localização do quiosque e trailer.
Local e horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto
Coordenação de Desenvolvimento – CODES
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefone: (61) 3329-4251
Normas e regulamentações
Lei nº 4.257/2008
Decreto nº 38.555/2017
Portaria nº 77/2017
Decisão TCDF nº 4760/2004
Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. ”