Microfilme
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Descrição
As plantas de imóveis localizados na área do Plano Piloto estão, em sua maioria, arquivadas nesta Administração Regional, em formato físico ou microfilmado.
A Administração Regional do Plano Piloto é responsável pela guarda das plantas dos imóveis situados nos seguintes setores: Asa Norte, Asa Sul, Setor Militar Urbano, Setor de Clubes, Setor de Garagens e Oficinas, Noroeste, Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Setor de Embaixadas Sul, Setor de Embaixadas Norte, Vila Planalto, Vila Telebrasília e Setor de Áreas Isoladas Norte.
A solicitação presencial deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou por procurador legalmente habilitado.
Requisitos
Proprietário do imóvel:
- Requerimento Geral, devidamente preenchido e assinado no GOV.BR;
- Documento de Identificação do proprietário do imóvel (RG, CPF ou CNH);
- Escritura do Imóvel ou Certidão de Ônus.
Procurador legal:
- Procuração;
- Requerimento Geral, devidamente preenchido e assinado no GOV.BR;
- Documento de Identificação com foto (RG, CPF ou CNH);
- Escritura do Imóvel ou Certidão de Ônus.
Prazo
A resposta será enviada em até 20 dias corridos a partir da data do protocolo do pedido, conforme o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Custo
O serviço é gratuito.
Canais de atendimento
- Presencialmente, na sede da Administração Regional do Plano Piloto;
- Pelo sistema E-PROTOCOLO;
- Por e-mail: Solicitação de plantas/projetos (processos físicos e/ou microfilmados): geapro@planopiloto.df.gov.br Agendamentos e retiradas após pesquisa da GEAPRO: nupa@planopiloto.df.gov.br
Local e horário de atendimento
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-PP
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Telefone: (61) 3329-0400 - ramal 4231 ou opção 2 (NUPA) e (61) 3329-0400 – ramal 4236
Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.“