Serviços de Obra e Manutenção Urbana

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Descrição
Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela Administração Regional condicionados à anuência de outros órgãos ou encaminhados para outros órgãos.

Solicite o serviço de execução de obras, tais como:

  1. Instalação/reparo/reinstalação/remoção de quebra-molas (que não danifique a pista asfáltica) é necessário autorização prévia do Departamento de Trânsito do DF- DETRAN/DF
  2. Corte de pista asfáltica
  3. Construção/recuperação de calçadas e meios-fios
  4. Recolhimento de resíduo verde – ocorrerá de acordo com cronograma estabelecido;
  5. Remoção de cunhas da sarjeta – que não danifique a pista asfáltica;
  6. Remoção de equipamentos danificados – deverá ser encaminhado com as devidas justificativas para análise;
  7. Remoção de equipamentos (mesas, bancos de concreto, parques infantis, quadras de esportes, Ponto de Encontro Comunitário (PEC´s), aparelhos de ginástica e outros) deverá ser encaminhado junto com abaixo assinado com a maioria dos moradores do local (50% + 1) e também a indicação de localização. Ressaltamos que caso a solicitação seja requerida por meio do representante do edifício, condomínio ou associação de moradores é necessário o envio da ata de assembleia deliberando acerca do tema, para elaboração de relatório de vistoria e análise da situação; 


Como solicitar
Por meio o Programa ADM24h do Governo do Distrito Federal, por meio do telefone 156 ou pelo site: https://portalcidadao.df.gov.br/ .
Presencialmente na sede da Administração Regional.
 

Prazo
De acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
 

Custo
O serviço é gratuito.
 

Manutenção de áreas particulares:

  • Os serviços de poda e erradicação de arbóreas e roçagem em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel;
  • Os serviços de poda e erradicação de árvores (que sejam espécies típicas do cerrado) são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pelo IBRAM.


Local e horário de atendimento
Equipe Programa Administração 24 horas.
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Horário de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefone: 156 e (61) 3410-9000 (WhatsApp) 
 

Normas e regulamentações
Lei nº 6.138/2018;
Decreto nº 38.047/2017;
Decreto nº 38.094/2017;
Decreto nº 38.247/2017;
Decreto nº 39.272/2018;
Ordem de Serviço nº 62/1996.
 

Observações
a) Pequenas manutenções podem ser realizadas pela Administração Regional em equipamentos situados em área adequada, condicionada disponibilidade de material, mão de obra e de acordo com cronograma de execução;
b) Na ausência de recurso, a recuperação pode ser feita por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar;
c) Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal. “