Permissão de Banca de Jornal e Revista

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O que é uma banca definitiva?
Entende-se por banca definitiva a de propriedade do Distrito Federal, construída de acordo com o projeto aprovado pelos órgãos competentes.
 

O que é uma banca provisória?
As bancas provisórias de jornais e revistas serão transformadas em definitivas, conforme as normas governamentais.
 

Como posso ser permissionário de uma banca de jornal e revistas?
Pela Lei nº 324/1992, a ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas, definitivas ou provisórias, e suas áreas anexas serão feitas por Concorrência Pública.
 

Custo
A entrega da documentação é gratuita, mas o permissionário pagará uma taxa mensal de ocupação, calculada por metro quadrado.


Canais de Atendimento
Para entregar documentos ou tratar de assuntos específicos, é necessário agendar atendimento presencial com a Gerência de Gestão do Território (GEGET) pelo celular (61) 98199-2134 (WhatsApp).


O que será feito?
Os documentos que você entregou passarão por uma análise preliminar. Após essa revisão, entraremos em contato caso seja necessário complementar alguma documentação.


Quais são os documentos necessários?
Segue abaixo a lista de documentos que você precisa enviar:

  1. Identificação pessoal (RG e CPF);
  2. Comprovante de Residência;
  3. Comprovante de quitação eleitoral;
  4. Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
  5. Declarações preenchidas e assinadas:
    I – Declaração de imposto de renda ou Declaração de Isento;
    II – Declaração de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
    III – Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
    IV – Declaração de Responsabilidade.
     

Qual é a área máxima ocupação?
A área máxima de ocupação permitida para as Bancas de Jornal e Revistas
definitivas será de 40m² (quarenta metros quadrados).
 

Prazo
A análise da documentação apresentada será de até 10 (dez) dias úteis.
 

Local e horário de atendimento
Gerência de Gestão do Território – GEGET
Atendimento realizado mediante agendamento ou presencialmente: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Telefone: (61) 3329-4251 e (61) 98199-2134 (WhatsApp).

Normas e Regulamentações
Lei nº 324/1992
Lei nº 2.777/2001
Decreto nº 16.071/1994
Decisão TCDF nº 4760/2004


Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.“