05 de junho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais

Ouvidoria

Seja bem-vindo(a) à Ouvidoria
14/06/19 às 15h30 - Atualizado em 4/01/23 às 17h53

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o Participa-DF.

Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora.

Participar é um direito seu!

A Ouvidoria do Plano Piloto
14/06/19 às 15h00 - Atualizado em 23/03/22 às 17h47

A Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como Coleta de entulho disposto irregularmente, Servidor público, Instalação de poste de iluminação, Parquinho Infantil e Preservação de parques conforme relatório de assuntos x classificação- acumulado total emitido pela Ouvidoria Geral em 25/04/2019.

No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.

Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

Perfil da Ouvidora
14/06/19 às 14h30 - Atualizado em 1/06/23 às 16h35

Andréa Fonseca Moreira Pupe
Nomeada em 11/01/2019 e exercício do cargo em 06/02/2019.

Servidora pública graduada em Ciências Econômicas (CEUB), pós-graduada em Gestão Estratégica e Planejamento Público (Fundação Universa); Gestão de Pessoas (ESAD) e Gestão em Finanças (ESAD). Ingressou no serviço público em 2006 na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) como Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental na especialidade Modernização da Gestão.

Ocupou diversos cargos na Administração Pública do GDF, como: Subsecretária de Modernização da Gestão na SMG/SEPLAN no período de 2008 a 2011,   desde 2015 vem exercendo  o cargo de chefe da Ouvidoria, sendo de 2015 a 2018 na Ouvidoria/SEPLAG e de 2019 até o momento na Ouvidoria/RA-PP.

 

Curriculo da Ouvidora

Certificados da Ouvidora

Outros Certificados

Foto: Emanuelle Sena/ASCOM-Administração do Plano Piloto

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
14/06/19 às 14h00 - Atualizado em 23/03/22 às 17h47

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
14/06/19 às 13h30 - Atualizado em 4/01/23 às 17h48

Para manifestações da Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agorahttps://www.participa.df.gov.br/

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Horário de funcionamento do canal 162, disponibilizado ao cidadão: de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

Atendimento presencial

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para  agendamento de prévio.

Para obter informações públicas sobre o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Para obter informações públicas sobre o GDF Via internet Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/legislacao-normativos-decretos/ .

Quero registrar agora

REQUISITOS E DOCUMENTOS
14/06/19 às 13h00 - Atualizado em 4/01/23 às 17h44

Serviço de Ouvidoria

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

PASSO A PASSO
14/06/19 às 12h30 - Atualizado em 4/01/23 às 17h47

Serviço de Ouvidoria
Etapas do atendimento

  • 1º Registro
  • 2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
  • 3º Análise da demanda
  • 4º Registro da resposta ao cidadão

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.


Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

PERGUNTAS FREQUENTES
14/06/19 às 12h00 - Atualizado em 4/01/23 às 17h52

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas? 
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—https://www.participa.df.gov.br/.

— ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
14/06/19 às 11h30 - Atualizado em 23/03/22 às 17h47

Leis

Decretos


Instrução Normativa

RELATÓRIOS DE OUVIDORIA
14/06/19 às 11h00 - Atualizado em 5/05/23 às 10h32

A Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto apresenta os relatórios trimestrais e anuais, nos quais constam informações sobre as manifestações registradas/recebidas na Ouvidoria do órgão.
Para acessar basta clicar no título de cada relatório.

Relatórios 2019

 

Relatórios 2020

 

Relatórios 2021

 

Relatórios 2022

 

Relatórios 2023

 

 

Planos de Ação Anuais
14/06/19 às 10h59 - Atualizado em 15/02/23 às 12h13

A Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto apresenta os Planos de Ação Anuais, nos quais constam informações previstas na Instrução Normativa CGDF nº 1/2017.

Para acessar basta clicar no título de cada plano.

Plano de Ação Anual da Ouvidoria RA-PP de 2021

Plano de Ação Anual da Ouvidoria RA-PP de 2022

Plano de Ação Anual da Ouvidoria RA-PP de 2023

 

Painel de Ouvidoria
14/06/19 às 10h01 - Atualizado em 4/01/23 às 18h10

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
14/06/19 às 10h00 - Atualizado em 23/03/22 às 17h55

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

Tipos de Informações

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Plano Piloto

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para  agendamento de atendimento que ocorrerá de 14h às 18h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são:

"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."

 

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:         

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. 
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesso à informação   Lei 4.990/20012

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