06 de junho

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CartaDigital

ORGÃO: SLU
 
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
 
Serviço de pintura de meio-fio (guias de sarjetas) nas principais vias das cidades e próximos aos equipamentos públicos, com finalidade de ressaltar a varrição, bem como ajudar na sinalização de tráfego de veículos.
 
SOLICITAÇÃO
 
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.ouv.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
 
RESTRIÇÕES
 
– Esse serviço não é prestado em quadras residenciais;
– A pintura de meio-fio não ocorre em períodos chuvosos, exceto por motivos de festividades na cidade (organizadas pelo governo) ou pontos turísticos com grande circulação de pessoas.
 
OUTRAS INFORMAÇÕES:
 
– A frequência de execução do serviço é priorizada em locais com grande fluxo de pedestres e de veículos;
– O serviço de frisagem consiste na capinação e remoção total, inclusive de raízes, do mato e ervas daninhas, e varrição manual (nas faixas de passeios e sarjetas de vias não atendidas pela “varrição manual”), utilizando-se enxadas, vassourão, pás e carrinhos de mão, deixando as sarjetas e calçadas totalmente expostas antes da execução do serviço de pintura;
– Os resíduos gerados na frisagem deverão ser coletados e armazenados em sacos da cor laranja e recolhidos por equipe específica.
 
LEGISLAÇÃO:
 
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
 
Saiba mais aqui.

Descrição

Os critérios para o recolhimento do automóvel abandonado são de que os veículos estejam abertos e acumulando água ou lixo no interior da carcaça. Com apoio dos Consegs e das administrações regionais, é feito um mapeamento das regiões e identificação dos veículos. A população do DF também pode contribuir com denúncias, por meio do envio de e-mail para conseg@ssp.df.gov.br, descrevendo a situação da carcaça e incluindo fotografias.

As solicitações dos cidadãos também podem ser enviadas via Ouvidoria do Distrito Federal, que são encaminhadas para atendimento pela SSP-DF.

Serviço

A solicitação via Ouvidoria pode ser feita pelo telefone 162, via internet, pelo site https://www.ouv.df.gov.br/#/ ou de forma presencial (na sede de qualquer órgão do GDF).

Descrição

Iluminação pública é um serviço essencial que permite aos cidadãos desfrutar do espaço público, principalmente no período noturno, oferecendo segurança no tráfego, prevenindo a criminalidade, embelezando as áreas, destacando a arquitetura e o patrimônio histórico das cidades, assegurando o melhor aproveitamento das áreas de lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Dentre os serviços de iluminação pública, destacam-se:

  1. Manutenção de Iluminação Pública;

  2. Implantação e Ampliação de Iluminação Pública;

  3. Eficientização de Iluminação Pública; e,

  4. Iluminação Pública para Eventos.

Manutenção de Iluminação Pública

Os serviços de manutenção de iluminação pública compreendem:

  • Manutenção e substituição de luminárias;

  • Troca de postes em casos de abalroamento; e,

  • Remanejamento de postes de iluminação pública (desde que não haja qualquer tipo de interferência de redes de distribuição energética).

Para solicitar o serviço, preencha o Requerimento e envie para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.

 

Implantação e Ampliação de Iluminação Pública

A implantação e a ampliação de iluminação pública englobam todas as obras solicitadas pela população ou por outros Órgãos Públicos em locais onde não haja um parque de iluminação pública insaturado ou que não atenda mais as demandas de iluminação da região.

Para solicitar o serviço, preencha o Requerimento e envie para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.

 

Eficientização de Iluminação Pública

As obras de eficientização reduzem o consumo de energia elétrica, com a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas de LED.

Para solicitar o serviço, preencha o Requerimento e envie para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.

 

Iluminação Pública Eventual

Serviços de instalação e retirada de pontos provisórios de iluminação pública, com prazo determinado. 

Para solicitar o serviço, preencha o Requerimento e envie para o e-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.

 

Custo 

Não há custo para a requisição dos serviços, entretanto, para a realização de obra e/ou serviço é necessário disponibilidade orçamentária (toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos).

 

Local e horário de atendimento 

 

Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-PP

Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h.  

Tempo médio de espera para atendimento: 15 minutos

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo 

E-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br

Contato: 61 3329-0400  ramal 4231

Observação

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

 

Descrição
Para utilização de área pública no Comércio Local Sul – CLS, é necessário emitir contrato de concessão de uso ou termo precário.
O é elaborado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel após aprovação de projeto do bloco e da loja, respectivamente.
O é um instrumento temporário para garantir ao interessado a suspensão de notificação junto aos órgãos fiscalizadores enquanto os projetos são aprovados.
Obs: Antes de dar entrada no requerimento, verifique junto ao órgão competente se já existe processo relativo à ocupação de área pública do imóvel em questão e em caso positivo, verificar a fase que o processo se encontra.
 
Etapas Comércio Local Sul – CLS
I – Aprovação de projeto do bloco e da loja na CAP/SEDUH (), caso ainda não tenham sido aprovados;
II – Enquanto ocorre o processo de aprovação, deve ser assinado, concomitantemente, termo precário entre o proprietário do imóvel e a Administração Regional (verificar a documentação necessária no item 3);
III – Após a aprovação, o interessado deve assinar Contrato de Concessão de Uso com a Administração Regional do Plano Piloto (verificar a documentação necessária no item “Documentos necessários”);
IV – Após emissão de contrato, o processo será encaminhado para a CAP/SEDUH para licenciamento.
 
Documentação Contrato de Concessão de Uso – Comércio Local Sul (CLS)
 
Contrato de Concessão de Uso:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão devidamente preenchido;
– Documento comprobatório de aprovação de projeto de arquitetura e acessibilidade do bloco ETAPA I;
– Projeto de arquitetura completo da modificação da unidade comercial, com acréscimo de área relativo a ocupação de área pública, devidamente assinado e aprovado – ETAPA II;
– Informativo de aprovação – ETAPA III; –
– Carteira de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) do proprietário do imóvel
– Contrato Social atualizado e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
– Comprovante de residência atualizado;
– Certidão de ônus reais do imóvel atualizada;
– Página do carnê do IPTU atualizado para os terrenos e edificações (Art. 22);
– Taxa de expediente referente à emissão do contrato.
 
Termo Precário:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão corretamente preenchido;
– Documento comprobatório de aprovação de projeto de arquitetura e acessibilidade do bloco;
– Projeto de arquitetura completo da modificação da unidade comercial, com acréscimo de área relativo a ocupação de área pública;
– Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do proprietário do imóvel – RG/CPF;
– Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
– Comprovante de residência;
– Certidão de ônus reais do imóvel;
– Documento de identidade do procurador e procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;
-Página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações;
-Taxa de expediente referente à emissão do termo precário no valor de R$ 36,12;
-Foto da área objeto do requerimento de concessão.
 
  Custo
O preço público pela utilização das áreas é calculado de acordo com o Art. 22 do Decreto nº 37.951/2017, para ocupações no Comércio Local Sul.
Após assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário presente no requerimento padrão.
 
 
Normas e regulamentações
– Lei Complementar nº 766/2008 – Alterada pela Lei Complementar nº 915/2016;
– Decreto nº 37.951/2017 – Alterado pelo Decreto nº 40.354/2019
 
Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)
Quartas-feiras, nos horários de 14h às 17h (Mediante prévio agendamento)
Tempo médio de espera para atendimento: 30 minutos
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
 
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observações
Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar junto ao , observando os procedimentos necessários determinados;
Descrição
Para utilização de área pública no Comércio Local Norte – CLN, é necessário emitir contrato de concessão de uso ou termo precário.
O contrato de concessão de uso é elaborado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel após aprovação de projeto do bloco e da loja, respectivamente.
O termo precário é um instrumento temporário para garantir ao interessado a suspensão de notificação junto aos órgãos fiscalizadores enquanto os projetos são aprovados.
  • Antes de dar entrada no requerimento, verifique junto ao órgão competente se já existe processo relativo à ocupação de área pública do imóvel em questão e em caso positivo, a fase que o processo se encontra.
 
Etapas
I – Solicitar visto do projeto [sugerimos link para o item visto de projeto – área pública comércio local norte (CLN) de ocupação de área pública na Administração Regional do Plano Piloto;
II – Após aquisição do visto, ainda na Administração Regional do Plano Piloto, o interessado deve solicitar o contrato de concessão de uso de acordo com a documentação solicitada no item “Documentação Necessária”.
 
Documentos necessários
Contrato de Concessão de Uso:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão devidamente preenchido;
– Documentação solicitada para visto do croqui;
– Visto do croqui.
Termo Precário:
Será necessária a seguinte documentação em nome do proprietário (de acordo com a certidão de ônus reais do imóvel):
– Requerimento padrão corretamente preenchido;
– Croqui de ocupação; Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do proprietário do imóvel – RG/CPF;
– Contrato Social atualizado e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se for o caso;
– Comprovante de residência;
– Certidão de ônus reais do imóvel;
– Documento de identidade do procurador e procuração pública que conste com clareza as prerrogativas do outorgado, se for o caso;
– Página do carnê do IPTU do ano em vigor para os terrenos e edificações;
– Taxa de expediente referente à emissão do termo precário no valor de R$ 36,12.
 
Custo
O preço público pela utilização das áreas é calculado de acordo com o art. 17 do Decreto nº 38.172/2017, para ocupações no Comércio Local Norte. Após assinatura do contrato, as taxas são calculadas anualmente e enviadas para o e-mail do proprietário presente no requerimento padrão.
 
Normas e regulamentações
– Lei Complementar nº 883/2014;
– Decreto nº 38.172/2017.
 
Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)
Quartas-feiras, nos horários de 14h às 17h (Mediante prévio agendamento)
Tempo médio de espera para atendimento: 30 minutos
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br
 

 

 

Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
 
Observações
Para acompanhamento do processo, o interessado poderá solicitar “acesso para usuário externo” ao SEI junto ao Protocolo, observando os procedimentos necessários determinados.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Descrição
Abertura e desarquivamento de processos, entrega dos documentos requeridos para serviços, disponibilização de microfilmes e informações quanto ao andamento do trâmite documental.
 
Documentação necessária
Toda e qualquer solicitação deverá conter: 
Nome do requerente. 
Apresentação de documento de identificação válido e com foto.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou  da informação requerida e telefone de contato. 
 
Formulários
 
 
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija  adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de  produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. 
 
Canais para obtenção do serviço
Atendimento presencial 
Saiba como agendar seu atendimento aqui.
 
Os dias e horários de atendimento do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA são:
Segunda-feira à sexta-feira das 8h às 18h.
Tempo de espera:
Aproximadamente de 15 minutos.
 
Custo 
Somente nos casos de cópias e de desarquivamento de processos, será paga, por meio do  Documento de Arrecadação Avulso – DAR, a taxa de expediente da Secretaria  Estado de Economia do DF (código 3573), emitida pelo Protocolo.
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

A Administração Regional do Plano Piloto conta, atualmente, com a “mão de obra” para realização de alguns serviços que é proveniente do convênio em vigor com a Fundação de Amparo ao trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, cujos trabalhadores reeducandos são coordenados por servidor desta Administração Regional.

Porém, apesar de contarmos com esses trabalhadores, não dispomos em nosso orçamento de verba para aquisição de material ou maquinário para fazermos alguns outros serviços. A solicitação é feita através de requerimento. Enfatizamos que os critérios de atendimento das demandas no Cronograma de Manutenção serão pautados pela seguinte ordem:

Data de entrada da demanda nesta Administração, respeitando, assim, a ordem cronológica para o atendimento;

As questões de segurança à comunidade, que diagnosticadas com risco iminente à Integridade física dos usuários dos equipamentos/ mobiliários urbanos e logradouros públicos configurarão como PRIORIDADES para o atendimento; e

A Localização/ TIPO de demanda, a fim de otimizarmos nossos deslocamentos e fazermos um diagnóstico do local visitado para as ações decorrentes da demanda.

Serviços executados pela Administração Regional do Plano Piloto:

Aparelhos de ginástica – Pintura e manutenção;

Bancos e Mesas de concreto – Recuperação;

Calçadas – Manutenção, recuperação ou reconstrução (pequenos trechos);

Parque infantil – Troca de areia, pintura e reforma e reposição de brinquedo

Quadra Poliesportiva – Pintura, reforma e reparos;

Resíduos/Entulhos/lixo verde – Retirar, limpar e rastelar; e

Ruas – Pintura/ reposição de meios-fios (pequenos trechos), limpeza de rede de captação de águas pluviais (boca-de-lobo); recuperação (tapa buracos) e recapeamento de asfalto (pequenos trechos);

Acesse AQUI o Requerimento Padrão que deverá ser entregue no Protocolo da RA-I em arquivo formato PDF salvo em pendrive.

Normas e regulamentações

Regimento Interno Decretonº 38.094 de 28/03/2017

 Atualizado em: Novembro de 2019

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada pela Secretaria das Cidades, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque e trailer, para o exercício de atividades econômicas.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional de Taguatinga para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

Custos

Gratuito

Prazos

Imediato à solicitação.

Normas e regulamentações

Atualização: Junho 2020

Profissional Liberal (autônomo)
O que é a Licença funcionamento para Profissional Liberal (autônomo)?
A licença de funcionamento para Profissional Liberal (autônomo) consiste na permissão para o funcionamento para profissionais liberais que sejam regidos com conselho de classe.
Acesse aqui a relação (check –list) de documentos necessários para solicitação de Licença de Funcionamento Profissional Liberal que deverá ser entregue no Protocolo da RA-I em arquivo formato PDF salvo em pendrive.
validade Autônomo: cinco anos (Áreas regularizadas)
 
Permissionário
O que é o funcionamento para Permissionário?
A licença de funcionamento para Permissionário consiste na permissão para o funcionamento para profissionais que possuam o termo de permissão de uso qualificado/ termo de uso não qualificado ou termo de permissão de uso precário emitido pela Secretária Executiva das Cidades (SECID)
Acesse aqui a relação (check-list) de documentos necessários para solicitação de Licença para Permissionário que deverá ser entregue no Protocolo da RA-I em arquivo formato PDF salvo em pendrive.
Acesse aqui para Carta de Serviços de Viabilidade de Endereço – RLE.
validade Permissionário: um ano.
 
Viabilidade:
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)
Atendimento técnico presencial por agendamento:
Saiba como agendar seu atendimento aqui.
Licença de Permissionário/ Autônomo – Segunda a sexta das 08h às 16h 
Tempo médio de atendimento: 10 minutos.
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br
 
Normas e Regulamentações
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
O que é a consulta prévia de viabilidade de endereço (Viabilidade)?
Também chamada somente de viabilidade, é uma consulta realizada pelo interessado a fim saber se a atividade econômica que pretende atuar poderá ser exercida no local pretendido. A análise é realizada a partir da resposta a duas perguntas:
 
  1. Este endereço está correto (Numeração Predial)?
  1. Esta atividade econômica é permitida neste endereço (Atividade Econômica)?
 
A Numeral Predial, ou análise de endereço, é a primeira etapa da análise da viabilidade e é eliminatória, caso o endereço esteja incorreto (indeferido) é necessário reiniciar todo o processo de consulta.
Quando o endereço está correto, a análise parte para a resposta à segunda pergunta que é relativa à atividade econômica.
Todo o processo é digital e feito no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) pelo site: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal
 
Validade
Cinco anos
 
Custos
Não tem custos
 
Prazo
Cinco dias úteis (Atividade de baixo risco) e Dez dias úteis (Atividade de alto risco)
 
A Administração do Regional Plano Piloto (RA-I) segue, para a análise da viabilidade, Normas de Gabarito que respeitam as características da construção da cidade em seus setores específicos, reforçadas pelo tombamento histórico.
 
Caso não esteja de acordo com a análise da viabilidade, o interessado pode entrar com recurso para revisão da análise junto a Assessoria Técnica (ASTEC) da Administração do Plano Piloto que deverá ser entregue no Protocolo da RA-PP em arquivo formato PDF salvo em pendrive.
Acesse aqui o Grau de Recurso de Viabilidade que deverá ser entregue no Protocolo da RA-I em arquivo formato PDF salvo em pendrive.
Acesse aqui o Requerimento Padrão do Protocolo da RA-PP em arquivo formato PDF salvo em pendrive.
Acesse aqui a Carta de Serviços de Licença de Funcionamento.
 
Normas e Regulamentações
Lei da Viabilidade Lei: 5.547/2015 e Decreto 36.948/2015
 
Local e horário de atendimento
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômica (GELOAE)
Terças-feiras e quintas-feiras, nos horários de 14h às 17h (Mediante prévio agendamento)
Limite de 20 senhas por dia de atendimento.
Tempo médio de espera para atendimento: 30 minutos
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo
Contato: 61 3329-0400, opção 6 para agendamento de atendimento
E-mail: geloae@planopiloto.df.gov.br
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF e Administração Regional do Plano Piloto deverá ser com antecedência até 30 dias para realização do evento.

Para solicitação da Licença Eventual, siga as datas e procedimentos abaixo listados:

1) Comparecer com a documentação ao protocolo geral da SSP (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
2) Entrar no site da Administração Regional do Plano Piloto, serviços, carta de serviços, licença eventual. Verificar o check list e o kit eventual especifico para o seu evento.
3) Providenciar a documentação conforme o check list;

4) Organizar tudo de acordo com:

a. Estar em PDF;
b. Devidamente separada por documento;
c. Estar devidamente nomeada;
d. Estar na ordem do Check List;
e. Serem legíveis;
f. Sem rasuras;
g. Não apresentarem cortes na impressão;
h. Estarem válidos e devidamente datados;
i. Todas os documentos devem estar rubricados nas páginas e assinados ao final.

5) Entregar a documentação completa, por pendrive, dentro do prazo de 30 dias antes do evento no atendimento da GELEV de acordo com a organização abaixo:

a. PASTA: nº do processo SSP – nome do evento – data;
b. Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, exemplo:

  1. CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL;
  2. CNPJ;
  3. COMPROVANTE DE REGULARIDADE FISCAL DISTRITAL.

 

  1. Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
  2. Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a GELEV enviará um e-mail de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a Taxa de Expediente e o link de acesso externo para acompanhamento;
  3. Todos comunicados serão enviados por e-mail. O E-MAIL GELEV@PLANOPILOTO é apenas de envio do setor pelo processo;
  4. Após aprovação, será calculada a Taxas de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;
  5. Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do (a) Gerente e do (a) Administrador (a);
  6. Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, do (a) Gerente e do (a) Administrador (a), a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Solicitar o Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
  • Feiras no SCS, SCN, SDS e SDN deverá ter anuência do Administrador(a) da Região Central;
  • Eventos perto e/ou na FUNARTE, deverão ter anuência do órgão;
  • Dependendo da necessidade, solicitaremos o documento original para conferência;
  • Detectados falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;
  • Não serão aceitos documentos: sem rubricas e assinaturas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizado errado e documentos juntos em um pdf só (aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
  • Não poderão retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;
  • As taxas e o requerimento de vistoria da Vigilância Sanitária deverão ser entregues presencialmente;
  • Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
  • As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
  • Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
  • Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;
  • A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;
  • A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;
  • Em caso de necessidade de atendimento presencial, deverá ser agendado pelo e-mail;

Atendimento da GELEV: Segunda a Quinta-feira de 09h às 16h;

CARACTERÍSTICAS EVENTUAIS

  • Considera-se evento: atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais em caráter eventual, em local determinado, público ou privado, e produza reflexos no sistema viário ou segurança pública.
  • Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização.
  • Também não é alcançado pelos efeitos desta Lei evento de até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos.
  • Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis.


Classificação de eventos, conforme os públicos:


I – Pequeno porte: até mil pessoas;

II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Legislações

Lei nº 5.281 de 24/12/2013

http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=76019

Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274842

Ordem de Serviço nº 36, de 22 de abril de 2019

https://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/ab4be8d3f45c4ebd92d674e2f60ff4ad/rai_osv_36_2019.html

Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/lei-do-silencio

Documentos para a Regional Administrativa do Plano Piloto

1. Anexo II – Requerimento Padrão

2. Anexo III – Declaração

3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade

4. Anexo V – Declaração – CUSTO OPERACIONAL GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS

5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas

6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas

7. Anexo VIII – Memorial Descritivo

8. Declaração de Logradouro Público

9. Declaração de Metragem Eventual

10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio

11. DECLARAÇÃO DE FOOD TRUCK

Requerimento de Vistorias

 Documentos para a Defesa Civil

  1. Termo de Ajuste Técnico;
  2. Declaração de Gerador;
  3. Termo de Responsabilidade.

 

No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados pelo Check List do órgão deverão estar em apenas um único PDF.

O que é um evento?
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

Classificação de eventos, conforme os públicos:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual?
Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a Lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e Autorização do IPHAN (caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016);

Os documentos deverão ser presencialmente, com comparecimento agendado pelo Whatsapp (61 98199-2134 – Coordenação de Desenvolvimento), juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública, com no mínimo cinco dias de antecedência.

Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo serem gratuitas, respeitando à Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);

Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (caso não hajam estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a Lei 5.281/2013);

Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração e confraternização, ou até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas.

Como começo o processo de licenciamento para o meu evento?
A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional do Plano Piloto (RA-I) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.

1. Comparecer com a documentação ao protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
2. Após o cadastro pela Secretaria de Segurança Pública, entregar a documentação completa na Administração do Plano Piloto, na Gerência de Licenciamentos Eventuais (GELEV), com até 30 dias antes da data de realização. Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo 3329-0400 (Ramal 4238) de Segunda a Quinta-feira de 09h às 16h.

Quais os documentos entregar na Administração Regional do Plano Piloto?
Confira o check list dependendo do público e dos serviços a serem contratados: Check List Geral

(Kit Eventual)
1. Anexo II – Requerimento Padrão 
2. Anexo III – Declaração
3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade
4. Anexo V – Declaração – Custo Operacional para portes GRANDE E ESPECIAL
– ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS 
5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas
6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas
7. Anexo VIII – Memorial Descritivo 
8. Declaração de Logradouro Público
9. Declaração de Metragem Eventual
10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio
11. Declaração de Food Truck

Autorizações e anuências locais:
· Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
· Feiras no SCS, SCN, SDS e SDN deverá ter anuência do Administrador(a) da Região Central;
· Eventos perto e/ou na FUNARTE, deverão ter anuência do órgão;
· Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária);
· Eventos no Lago Paranoá é obrigatória a apresentação de autorização da Capitania Fluvial de Brasília.

Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de
Licenciamentos Eventuais (GELEV) da RA-I?

Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração Regional do Plano Piloto, com agendamento pelo Whatsapp (61 98199-2134 – Coordenação de Desenvolvimento), juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma:

1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;
2. Arquivos identificados com o nome do documento;
3. Na sequência numerada conforme o check list;
5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
6. Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.
7. E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".
8. Observar a antecedência de 30 dias do evento.

Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo 3329-0400 (Ramal 4238) de Segunda a Quinta-feira de 09h às 16h.

Como organizar o e-mail e a pasta?
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);
Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados,
exemplo:
01 CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL;
02 CNPJ;
03 COMPROVANTE DE REGULARIDADE FISCAL DISTRITAL.

Como devo solicitar as vistorias?
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.

EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE O INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E ESTE ANEXAR NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF (CBM/DF)


As solicitações de vistorias para fins licença de eventual e Food Truck deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet.

DEFESA CIVIL
Anexar juntamente na pasta de entrega à RA-I. No caso da Defesa Civil, os documentos solicitados pelo Check List do órgão deverão estar em apenas um único PDF.
Check List GERAL da Defesa Civil
01 Termo de Ajuste Técnico;
02 Declaração de Gerador;
03 Termo de Responsabilidade.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Por questões de segurança sanitárias e a venda e/ou manipulação de alimentos ebebidas manipuladas, deverá comparecer ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul), cumprir as exigências do órgão e entregar a autorização à Gerência de Licenciamentos Eventuais da RA-I (GELEV). A aprovação deverá ser apresentada em até 24 horas do evento.  Requerimento Vigilância Sanitária

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
· Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
· Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Licenciamentos Eventuais da RA-I (GELEV) enviará um e-mail de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a Taxa de Expediente;
· Todos comunicados serão enviados por e-mail;
· Após aprovação, caso seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito
agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;
· Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do (a) Gerente e do (a) Administrador (a);
· Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, do (a) Gerente e do (a) Administrador (a), a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo.
· Dependendo da necessidade, solicitaremos o documento original para conferência;
· Detectados falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;
· Não serão aceitos documentos: sem rubricas e assinaturas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizado errado e documentos juntos em um pdf só (aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
· Não poderão retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;
· Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
· As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
· Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
· Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;
· A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;
· A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;
· Em caso de necessidade de atendimento presencial agendar pelo whatsapp; Legislações aplicadas no licenciamento.

Lei Eventual – nº 5.281 de 24/12/2013

Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014

Ordem de Serviço nº 36 de 22/04/2019 para recebimento da documentação

Ordem de Serviço nº 37 de 22/05/2017 para eventos nos setores de clubes

Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008

Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há
estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas.

Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais

 

Sites de alguns órgãos públicos
· Site do CBMDF 
· Site do Conselho Federal de Medicina Veterinária
· Site da Defesa Civil 
· Site do IBRAM 
· Site do SLU 
· Site da Secretaria de Cultura 
· Site da Secretaria de Segurança Pública 
· Site da Vigilância Sanitária 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

Tipos de Informações

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Plano Piloto

Para pessoas interessadas no atendimento presencial da Ouvidoria, disponibilizamos o e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@planopiloto.df.gov.br) para  agendamento de atendimento que ocorrerá de 14h às 18h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são:

"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."

 

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:         

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. 
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesso à informação   Lei 4.990/20012

Alistamento Militar
O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos pelo site www.alistamento.eb.mil.br.
Após esse período, o alistamento deverá ser feito na Junta de Serviço Militar mediante pagamento de multa.
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próxima.
 
Requisitos para alistamento fora do prazo
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos. O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos: 
  1. Documento de identidade em que conste o nº do CPF.
  2. São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado. 
  3. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
  4. Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;

 

Etapas

  • Fazer o alistamento pela internet através do site http://www.alistamento.eb.mil.br ou após 30 de junho, comparecendo pessoalmente em qualquer Junta Militar e mediante pagamento de multa;
  • Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O cidadão deverá acompanhar o alistamento pelo site e também pelo e-mail pessoal, onde será informado o dia da sua apresentação para a seleção geral;
  • Na Seleção Geral o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências;
  • Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas;
  • Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para efetuar o pagamento de uma taxa e assim participar da cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); A cerimônia é realizada a cada quinze dias.
  • Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar;
  • Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, este torna-se refratário, ficando em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa e passa a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar.
  • IMPORTANTE: O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
 
Prazo
Imediato.
 
Custos
Gratuito para alistamentos feitos dentro do prazo. Caso perca o prazo legal estará sujeito a pagamento de multa.
 
Atendimento ao público
Saiba como agendar seu atendimento aqui.
De segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 16h e às sextas-feira das 8h às 12h.
 
Importante
Quanto às Solenidades do Juramento a Bandeira, estas, estão temporariamente suspensas devido ao novo Decreto Presidencial nº 10.538, de 03 de novembro de 2020, onde todo CIDADÃO DISPENSADO PELAS FORÇAS
 
ARMADAS ESTÁ DESOBRIGADO DE PRESTAR O JURAMENTO A BANDEIRA , EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, DURANTE A VIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19.       
                
Também permanece o atendimento por e-mail  jsm@planopiloto.df.gov.br
 
Atualizado em Outubro de 2021
Descrição
 
O Programa Adote uma Praça, instituído no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, tem como objetivo a celebração de termos de cooperação entre o Governo do Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos.
 
Documentação necessária 
 
As pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em celebrar o termo de cooperação, devem apresentar requerimento à Administração Regional de onde está localizado o logradouro público, com as seguintes informações e documentos:
I – proposta de manutenção e dos serviços que pretenda realizar;
II – descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais;
III – período de vigência da cooperação, de até quarenta e oito meses, podendo ser renovado de acordo com o melhor interesse para a Administração Pública.
IV – Em se tratando de pessoas físicas: a) cópia do documento de identidade; b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) c) cópia do comprovante de residência.
IV – Em se tratando de pessoas jurídicas: a) cópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; b) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
 
Baixe aqui o requerimento.
Clique aqui e saiba mais sobre o Programa Adote uma Praça.
 
Canais para obtenção do serviço
Saiba como agendar seu atendimento presencial aqui.
E-mail: nupa@planopiloto.df.gov.br.
 
Local e horário de atendimento 
Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUPA/ RA-PP
Segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h. 
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K – Ed. Wagner – 2º subsolo 
Contato: 61 3329-0400 ramal 4231
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

Solicitações que são efetuadas através das Normas da NGB para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Requisitos

  • Informar número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica- CNPJ;
  • CNAE de solicitação contemplando as atividades econômicas principais e secundarias;
  • Deve constar da solicitação o exato local onde serão exercidas as atividades econômicas e auxiliares, mediante o uso da descrição do logradouro, com a identificação precisa da respectiva numeração, complemento e do Código de Endereçamento Postal – CEP, se houver.

 

Custos

Gratuito

Prazos

A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 
Endereço: SBN, Q. 02, Bloco K, Edifício Wagner

Atualizado em 02/10/18 às 16h12

CARTA DE HABITE-SE

Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.

Requisitos

Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão;
  • Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;
  • Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;
  • Taxa de Expediente – Cód 3573 (Em caso de desarquivamento);
  • Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
  • Alvará de Construção;
  • Guia de Controle e Fiscalização de obras;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)
  • Um Jogo de Projeto Elétrico;
  • Um Jogo de Projeto Telefônico;
  • Um Jogo de Projeto Hidráulico;
  • Um Jogo de Projeto Sanitário;
  • Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
  • Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);
  • Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)
  • Relatório de Vistoria Topográfica;
  • Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);
  • Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);
  • Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário)

 

Etapas e prazos

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.

Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.

Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.

Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.

Custos

  • Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).
  • Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Plano Piloto – DIALIC
Segunda a Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3329-0508
Endereço: SBN – Quadra 02, Bloco K, Edifício Wagner, CEP 70040-020 – Asa Norte

 

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

Prazos

3 dias úteis para desarquivamento de processos.

Custos

Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Horário de Atendimento

Administração Regional do do Plano Piloto – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3329-0424 / 3329-0437
Endereço: SBN Q. 02, Bloco K

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

 

Tipos de Informações

GASTOS     DOCUMENTOS      PROCESSO      AÇÕES

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Plano Piloto

Atendimento Presencial
De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K, CEP: 70.040-020

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

20 DIAS A contar da data de registo

Prazos                                                                                           1ª Instância                        Prazo para apresentação – 10 dias

+ 10 DIAS A contar da data de registo              RECURSO          2ª Instância                          Resposta da autoridade – até 5 dias

                                                                                                       3ª Instância                         *Na 3ª Instância o prazo pode ser prorrogado

                                                                                                                                                    enquanto estiver em análise

 

 

Garantias:         

Segurança.

Atendimento por equipe especializada.

Poissibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. 

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

Possibilidade de recurso.

Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesso à informação   Lei 4.990/20012

 

O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

Tipos de demandas


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional do Plano Piloto (RA-I)

 

Canais de atendimento

 

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL

O atendimento presencial está temporariamente suspenso por determinação do Decreto n. 40.546/2020, que estabelece o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para a administração pública distrital a partir desta segunda-feira dia 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

Prazo de vinte (20 dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da munifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015

                                   Até 10 dias

PRAZOS   

                                   Informar as primerias                                   Apurar e informar

                                   povidências adotadas                                  o resultado

A contar da data do Registro

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte  (20) dias (Art. 25 

Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o adndamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

  • Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.   

Tratamento específico para DENÚNCIAS 

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 A Ouvidoria-Geral é a 2ª Instância

  para os serviços de ouvidoria.

 

Casos os serviços de ouvidoria não tenham

sido prestados de forma satisfatória e no

prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral

no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar,

sala 1.203.

 

Normas e Regulamentações

DESCRIÇÃO: análise técnica preliminar do projeto arquitetônico solicitada anteriormente à aprovação do projeto ou ao visto;

PRAZO: 8 dias;

DOCUMENTOS:

Requerimento padrão;

Endereço e atividade (uso);

Uma via do projeto de arquitetura.

 

 

  • SERVIÇO: Visto ou aprovação de projetos arquitetônicos

 

DESCRIÇÃO PARA VISTO:

  • Projeto arquitetônico de habitação unifamiliar, obras iniciais ou de modificação com ou sem acréscimo de área.

Ato administrativo que atesta que o exame do projeto arquitetônico se limita à verificação dos parâmetros urbanísticos estabelecidos nas normas de gabarito, taxa de ocupação, taxa de construção ou coeficiente de aproveitamento, afastamentos mínimos obrigatórios, número de pavimentos e altura máxima, entre outros.

DESCRIÇÃO PARA APROVAÇÃO:

  • Tapume e canteiros de obras;
  • Engenho publicitário de acordo com o disposto na Lei Distrital Nº 3035/2002 e suas regulamentações;
  • Projeto arquitetônico de que trata a Lei Distrital Nº766/2008 e suas regulamentações e alterações;
  • Pequenas intervenções de reformas em áreas públicas previstas em projetos urbanísticos ou paisagísticos aprovados.

Ato administrativo que atesta o atendimento ao estabelecido na Lei Nº 2105/1998 e suas regulamentações, nas legislações de uso e ocupação do solo e legislações específicas, após exame completo do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção do certificado de conclusão.

 

  • PRAZO:

Visto de projetos – 6 dias.

Aprovação de projeto – 8 dias

 

Quando houver exigência, a contagem do prazo será reiniciada a partir da data do seu cumprimento.

 

Obs.: O cumprimento de exigência deverá ser atendido no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do ciente do interessado sob pena de arquivamento.

DESCRIÇÃO: Previsão de local para instalação de canteiro de obras, para execução de obras ou demolição:

Pode ser instalado dentro dos limites do lote ou ocupar lotes vizinhos, mediante expressa autorização dos proprietários, dispensada a apresentação de projetos de licenciamento prévio.

Em área pública, mediante a aprovação do respectivo projeto, no que diz respeito a interferências nas vias, nos espaços e nos equipamentos públicos, será autorizada pela Administração Regional, observando os interesses públicos e as legislações específicas.

REQUISITOS: Ser interessado ou representante legal.

Documentação necessária:

  • Requerimento padrão (disponível na Administração);
  • Taxa de expediente;
  • Declaração de demarcação do lote;
  • Escritura registrada em cartório de imóveis;
  • Alvará de Construção;
  • Projeto com tapume aprovado;
  • Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social atualizado;
  • Certidão Negativa da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEFDF;
  • Procuração, se for o caso;
  • Preço Público (valor de acordo com a área pública a ser utilizada);

DESCRIÇÃO: Políticas Sociais são políticas que têm por objetivo traçar e gerir estratégias direcionadas especificamente para o empoderamento do ser humano. É uma política que permite um consenso e uma coerência com qualquer outra política, como as políticas de saúde, educação, assistência social, seguridade social, proteção ambiental dentre outras. 

Dentro do contexto dos órgãos distritais, é quase que totalmente voltada para uma parcela da população que não consegue, por conta própria, alcançar requisitos mínimos para sobrevivência e para sua formação como cidadão. Por meio do serviço social (CRAS, CREAS, CDS e SEDESTMIDH), oferecido de forma técnica, as políticas sociais prestam aos cidadãos serviços que possam garantir seus direitos ou prevenir que os mesmos sejam violados. 

  • Atendimento humanizado ao cidadão/usuário;
  • Promover a integração dos diversos programas desenvolvidos pelas instituições sociais, que tenham como objetivos o desenvolvimento comunitário;
  • Visita domiciliar;
  • Elaborar o planejamento funcional e a programação anual de trabalho da Administração, referentes à sua área de atuação;
  • Orientação e Encaminhamento para benefícios e outras políticas públicas;
  • Atividades comunitárias;
  • Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gerência de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas;
  • Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de Programas Sociais;
  • Informação, comunicação e defesa de direitos do cidadão, via encaminhamento das solicitações para a SEDESTMIDH;
  • Promoção ao acesso à documentação civil pessoal, em parceria com o SEJUS;
  • Atender, encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar as reivindicações da comunidade local;
  • Coletar e divulgar dados e informações referentes à sua área de atuação;
  • Mobilização e fortalecimento de rede social e apoio;
  • Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de interesses e necessidades;
  • Levantamento das entidades/associações do Plano Piloto;
  • Mapeamento de população em situação de Rua do Plano Piloto;
  • Abordagem social a população em situação de rua;
  • Planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento comunitário;
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos da área de atuação do Serviço Social com a participação da sociedade civil;
  • Sensibilizar e orientar a população local para o exercício da cidadania, na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
  • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus interesses;
  • Atuar de forma integrada com as demais unidades da Administração Regional na elaboração e execução dos programas.

 

REQUISITOS: Pessoas que demandam acesso à atenção e orientação às demais políticas públicas. Documentos necessários:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Na ausência de documentos, apresentar boletim de ocorrência

 

CUSTOS: Não tem custo

FORMA DE PRESTAÇÃO: (mecanismos de consulta, formas de acesso) Atendimento direto ao cidadão/usuário.

PRAZOS: Atendimento pontual a todos (as) que procurarem essa gerência.

PRIORIDADES: Todos os casos em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

ATENDIMENTO: Atendimentos interno e externo. Administração Regional do Plano Piloto de 08 às 18h, de segunda a sexta feira.

RELAÇÃO DE NORMAS E REGULAMENTAÇÕES: Decreto Nº 16.247 de 29 de dezembro de 1994, Art. 47 e Art. 97, à Divisão e ao diretor Regional de Desenvolvimento Social, cabem desempenhar as seguintes atribuições.

A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.
 
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
Empréstimo de campos, auditório.
 
Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.
 
 
Comparecer à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços;
Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG;
Para obtenção da autorização é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Plano Piloto;
 
Norma Regularizadora:
Lei nº 5.281/2013/2014, Ordem de serviço nº 79, de 13 de julho de 2018.
 
Horário de Atendimento:
Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL/RA-I Telefone: 3329-0457
Segunda à sexta-feira das 9h às 12h /14h às 18h
Setor Bancário Norte-SBN, Ed. Wagner, 2º Subsolo
Tempo máximo de atendimento de 30 min
 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

DESCRIÇÃO: Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

A instalação de canteiros de obras não pode:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  • Danificar a arborização.

REQUISITOS: O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias para aprovação do projeto do canteiro de obra: 

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Projeto;
  • Guia da RT de execução de obra.

 

ETAPAS: Para iniciar o processo, o cidadão deve comparecer pessoalmente à Administração Regional do Plano Piloto para aprovar o projeto de canteiro de obra e posteriormente solicitar a Autorização de Uso do Canteiro de Obra, de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 14h às 18h.

CUSTOS: Para obtenção de autorização é necessário pagamento mensal de taxa de ocupação de áreas públicas na Administração Regional do Plano Piloto. 

PRAZOS: A Administração tem até 7 dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

NORMAS E REGULAMENTAÇÃO: Lei Nº 2.105. de 08/10/1998.

DESCRIÇÃO: Autenticação dos projetos aprovados ou visados desde que sejam idênticos as copias arquivadas e não possuam rasuras ou emendas

REQUISITOS: Apresentação do projeto para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração. Documentos Necessários:

  • Projeto para conferência;
  • Documentos pessoais;
  • Documentos do Imóvel e/ou Procuração do Proprietário.

 

CUSTOS: Cobra o valor do desarquivamento.

ETAPAS E PRAZOS

  • Para iniciar o processo, o cidadão deve comparecer pessoalmente à Administração Regional do Plano Piloto de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 14h às 18h.
  • Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • A Administração confere com o documento original que consta no arquivo,

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES: Artigo 3º, inciso XIII da lei 2.105/1998 e Artigo 23 do Decreto 19.915/1998

DESCRIÇÃO: é o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de uma obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

 

REQUISITOS: Documentos necessários para emissão da Carta de Habite-se:

  • Requerimento Padrão;
  • Laudo de vistoria da AGEFIS;
  • Liberação para emissão de Habite-se da AGEFIS;
  • Alvará de Construção;
  • Guia de controle de fiscalização de obras;
  • Declaração para Habite-se da CEB;
  • Declaração para Habite-se da CAESB;
  • Declaração para Habite-se da NOVACAP;
  • Declaração para Habite-se da Secretaria de Educação do Distrito Federal;
  • Declaração para Habite-se da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
  • Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
  • Certidão negativa da AGEFIS;
  • TEO (Taxa de Execução de Obra);
  • Baixa canteiro de obras/tapume;
  • Termo de autorização de uso;
  • Contrato de concessão de uso;
  • Levantamento topográfico;
  • Informativo de aprovação;
  • Um jogo de projeto elétrico;
  • Um jogo de projeto telefônico;
  • Um jogo de projeto hidrossanitário;
  • Um jogo de projeto de prevenção contra incêndio (aprovado);
  • Um jogo de projeto de cálculo estrutural;
  • Um jogo de projeto de fundações;
  • Projeto de captação de águas pluviais para reuso;
  • Fotografias da obra de arte;
  • Nota fiscal ou recibo emitido pelo artista plástico;
  • Habilitação do artista fornecida pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
  • RIT.

 

Documentação básica, podendo variar de acordo com o uso. Verificar casos específicos junto à Administração.

 

ETAPAS:

  • Quando a construção é concluída, o interessado pode solicitar a Carta de Habite-se; O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria ao imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
  • Após a emissão do Laudo de Vistoria à AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda aos parâmetros exigidos pelo Decreto 19.915/98, a Administração emite a Carta de Habite-se.

 

PRAZOS: Após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, com o respectivo deferimento quanto à edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 2 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

DESCRIÇÃO: Documento expedido que autoriza a execução de obras iniciais, obras de modificação com acréscimo ou decréscimo de área e obras sem acréscimo de área com alteração estrutural, condicionado à existência de projeto aprovado ou visado e sem exigências processuais.

Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).

No caso de obras iniciais, obras de modificações com acréscimo ou decréscimo de área e obras de modificação sem acréscimo de área com alteração estrutural (unidade familiar), o interessado deve obter o documento – Alvará de Construção, na respectiva Administração Regional.

No caso de projetos anteriormente aprovados por esta Administração Regional, cabe a mesma a emissão do Alvará de Construção, independentemente do uso.

Esse documento emitido pela Administração Regional autoriza o início ou alteração de uma obra particular de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98. Para isso é necessário efetuar o “Visto” para que os projetos arquitetônicos estejam de acordo com as normas de ocupação (NGB’s) da região administrativa.

Obs.: Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

Todo Alvará possui um prazo de validade de 8 anos, podendo ser renovado por igual período.

O Alvará de Construção tem validade imprescritível após a conclusão das fundações necessárias à edificação licenciada.

A obra só é considerada concluída quando ocorre emissão do Atestado de Conclusão de obras ou a Carta de Habite-se.

REQUISITOS:

Com o Visto Arquitetônico em mãos, o cidadão deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

  • Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS/DF;
  • Nada Consta da AGEFIS/DF;
  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartório de registro de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;
  • Um jogo de cópias dos projetos de instalações prediais, de fundações e projeto estrutural, para fins de arquivamento;
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio);
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada do CREA/DF ou CAU/DF.
  • Um jogo de projeto elétrico;
  • Um jogo de projeto telefônico;
  • Um jogo de projeto hidrossanitário;
  • Um jogo de projeto de fundações;
  • Um jogo de projeto de cálculo estrutural;
  • Levantamento topográfico;
  • Contrato de concessão de uso: espaço aéreo, GLP, subsolo;
  • Termo de autorização de uso: tapume (se for o caso).

Em casos de emissão de Alvará de Construção para outras atividades que não sejam Habitação Unifamiliar, verificar documentação específica junto à Administração.

  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;
  • Um jogo de cópias dos projetos de instalações prediais, de fundações e projeto estrutural, para fins de arquivamento;
  • Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio)
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

NAS ZONAS RURAIS: A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
  • Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
  • Uma via da ART do responsável técnico da obra, registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

Prazos

3 dias úteis para desarquivamento de processos.

Custos

Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Horário de Atendimento

Administração Regional do Plano Piloto – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3329-0437 / 3329-0424
Endereço: SBN Q. 02, Bloco K 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

Tipos de Informações

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Plano Piloto


De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K, CEP: 70.040-020

 

Prazos

 

Normas e Regulamentações 

 
Observação
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

Tipos de demandas

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento

CENTRAL 162 e Sítio
 

De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria do Plano Piloto
De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
SBN Q. 02, Bloco K

 

 

 

 

 

 

 

 

Prazos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

 

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