Cadastro de Ambulante

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O que é um ambulante? 
Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo determinado de validade, e possuir dois anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.

 

Como posso me cadastrar como ambulante?
Pelo Decreto nº 39.769/2019, o cadastramento será efetuado na Administração Regional do Plano Piloto, que tem a competência de conceder e renovar as licenças e alvarás provisórios.

Atenção!
No Plano Piloto, há áreas onde os ambulantes não podem atuar.
Verifique as Áreas de Exclusão na Ordem de Serviço nº 135/2016 da RA-I.


Onde devo entregar a documentação?

É necessário agendar a entrega presencial de toda a documentação comprobatória à Gerência de Gestão do Território (GEGET) pelo número (61) 98199-2134 (somente WhatsApp).

 

O que acontece após a entrega da documentação?
A Gerência de Gestão do Território (GEGET) fará uma análise preliminar dos documentos. Se houver necessidade de complementação, a GEGET entrará em contato para solicitar as informações adicionais.

 

Requisitos
Segue abaixo a lista de documentos que você precisa enviar:

  1. Identificação pessoal (RG e CPF);
  2. Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
  3. Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
  4. Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site do TSE para tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
  5. Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e certidão do TJDFT Civil e Criminal (todas gratuitas pelo site);
  6. Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal para as ocupações por trailer;
  7. Registro como Microempreendedor Individual – MEI;
  8. Declarações preenchidas e assinadas:
    I – Declaração de imposto de renda ou Declaração de Isento;
    II – Declaração de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
    III – Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
    IV – Declaração de Responsabilidade.


Prazo

A análise da documentação será feita em até 10 dias úteis.

 

Local e horário de atendimento
Gerência de Gestão do Território - GEGET
Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 2º Subsolo
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefone: (61) 3329-4251 

 

Normas e regulamentações
Lei nº 6.190 de 20 de julho de 2018
Decreto nº 39.769 de 11 de abril de 2019
Ordem de Serviço – RA-PP nº 135/2019 (Áreas Excludentes)
Ordem de Serviço - RA-PP nº 147/2023 (Zoneamento de Ambulantes)

 

Observação
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: “Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.”