13 de janeiro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/08/23 às 14h17 - Atualizado em 8/01/25 às 12h54

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

COMPARTILHAR

A 202ª Junta de Serviço Militar Plano Piloto (JSM 202) é um órgão de execução do Serviço Militar, presidida pelo Administrador Regional, pertencente à estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto. É um importante elo de relacionamento entre o cidadão e o Governo do Distrito Federal.

A JSM Plano Piloto está tecnicamente subordinada ao Posto de Recrutamento e Mobilização de Brasília (PRM 11/001) e é responsável pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar e o seu Regulamento.
 

Compete à JSM

  1. Cumprir as instruções para o seu funcionamento, previstas na legislação vigente;
  2. Cumprir as prescrições técnicas baixadas pelo Posto de Recrutamento e Mobilização de Brasília (PRM 11/001);
  3. Executar os trabalhos de relações públicas e de publicidade do Serviço Militar, no seu território;
  4. Fiscalizar os trabalhos do Serviço Militar, a seu cargo, mantendo o padrão moral e funcional nas suas atividades e proibindo a atuação de intermediários.

 

O Serviço Militar

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, do ano em que completam 18 ao ano em que completam 45 anos de idade (Artigo 5º da LSM), nos termos do Artigo 143 da Constituição Federal. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos da prestação do Serviço Militar inicial obrigatório, que tem duração de doze meses, em tempo de paz.

As mulheres que completarem 18 anos a partir de 2025, poderão se alistar voluntariamente para o serviço militar, conforme regulado no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. O processo de alistamento feminino seguirá os mesmos procedimentos do alistamento masculino, porém em caráter voluntário. Ao se alistar, o jovem brasileiro permanece na Força Armada (Exército, Marinha ou Aeronáutica) pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser estendido por até oito anos.

O alistamento militar pode ser realizado on-line em www.alistamento.eb.mil.br ou presencial em qualquer JSM. Os cidadãos que completam 18 anos no ano corrente devem se alistar entre 1ª de janeiro até 30 de junho. Após esse prazo, somente poderão se alistar de forma presencial nas JSM.

O cidadão obrigado ao serviço militar precisa estar regularizado e ter um documento comprobatório de sua situação militar, sob pena de sofrer restrições recorrentes, previstas no Art. 210 da RLSM.
 

Relação de documentos e serviços oferecidos pela JSM 202

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM): documento entregue a todo cidadão no ato do seu alistamento. Tem validade limitada.
  • Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI): documento entregue a todo cidadão dispensado do serviço militar inicial.
  • Certificado de Isenção (CI): documento fornecido ao cidadão em situações especiais: deficiências físicas ou mentais que o impossibilitem executar as atividades militares. É necessária a apresentação de laudo médico informando o CID correspondente à doença ou deficiência informada.
  • Certificado de Dispensa de Serviço Alternativo (CDSA): documento entregue ao cidadão que solicita dispensa do serviço militar por questões filosóficas, políticas ou religiosas.
  • 2ª via do Certificado de Reservista (CR): documento entregue aos reservistas de 1ª e 2ª categoria (praças).
  • 2ª via da Certidão de Serviço Militar (CSM): documento entregue aos oficiais quando entram na reserva.
  • Registro das apresentações anuais (CR): durante os cinco anos seguintes ao licenciamento, todos os oficiais e praças da reserva devem realizar o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), nos meses de dezembro e janeiro.
  • Regularização de Refratário: refratário é o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época marcada ou que, tendo-o feito, se ausentou sem ter completado todas as fases até a incorporação nas Forças Armadas.
  • Atestado de Desobrigação: documento entregue a todo cidadão a partir do ano em que completa 46 anos de idade, por estar desobrigado ao serviço militar (Art. 5º da LSM).
  • Retificação de dados cadastrais para cidadãos comuns e cidadãos transgênero: o cidadão deverá apresentar a sua Certidão de Nascimento averbada com as alterações requeridas, para que estas possam ser alteradas no sistema e constar no documento solicitado.

 

Taxas e Multas

Poderão ser aplicas taxas para a emissão de alguns documentos e multas como penalidades pelo descumprimento de alguma norma.

A JSM poderá isentar do pagamento de taxa e/ou multa o cidadão que necessitar de documento militar e não possuir condições financeiras, mediante comprovação e o preenchimento de uma ficha socioeconômica.

Para qualquer procedimento o cidadão precisa apresentar documento de identificação com foto (Ex: RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, CNH) e comprovante de endereço. Em casos específicos, outros documentos podem ser solicitados.

Todo cidadão, ainda que dispensado do Serviço Militar, deve participar da Solenidade de Juramento à Bandeira Nacional, para que possa receber a 1ª via do seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O ato é cívico e não político.
 

Cidadão brasileiro residente no exterior (BRE)
Para regularizar a situação militar de cidadão morador no exterior, ele deverá procurar um Consulado ou Embaixada do Brasil próximo de onde reside ou acessar o site: www.econsular.itamaraty.gov.br
 

Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV)
Informações sobre a seleção e a dispensa de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) poderão ser obtidas junto ao Comando da 11ª Região Militar, pelo e-mail mfdv11rm@11rm.eb.mil.br (preferencialmente) ou pelo telefone (61) 2035-2264.
 

Endereço e Contato
202ª Junta de Serviço Militar do Plano Piloto
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
Horário de atendimento: Segunda à quinta-feira de 8h às 16h e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
E-mail: jsm@planopiloto.df.gov.br
Telefone (61) 3329-0480 / (61) 3329-0481
 

Normas e Regulamentações
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar – LSM);
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamenta a Lei do Serviço Militar – RLSM);
Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019 (Normas Técnicas para o Funcionamento das Juntas de Serviço Militar – JSM).


Mapa do site Dúvidas frequentes