16 de janeiro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
31/08/21 às 17h09 - Atualizado em 17/10/24 às 18h18

PERMISSÃO DE FEIRA PERMANENTE

COMPARTILHAR

O que é uma Feira Permanente?
É uma atividade mercantil de caráter constante realizada em logradouro público destinado para esse fim, com instalações comerciais fixas e edificadas para comercialização de produtos, conforme regulamento.
 

Quais são as Feiras Permanentes no Plano Piloto?
Feira de Artesanato da Torre de TV, Galeria dos Estados e o Mercado das Flores (SHLS 716)
 

Como posso ser permissionário de um Box na Feira da Torre, Mercado das Flores ou Galeria dos Estados?
Pelas leis nº 6.956/2021 e nº 4.954/2012, a utilização de espaço público para exercício de atividade econômica nesses locais deverá ser precedida de licitação pública.
 

Custo
A entrega da documentação é gratuita, porém o permissionário deverá pagar mensalmente o preço público pela ocupação, conforme definido por decreto. Além disso, será responsável por contribuir com os custos de segurança e limpeza das áreas comuns da feira, que serão rateados entre os permissionários e pagos por meio da entidade representativa local, independentemente de ser associado a ela.
 

O que será feito?
Os documentos que você entregou passarão por uma análise preliminar. Após essa revisão, entraremos em contato caso seja necessário complementar alguma documentação.
 

Quais são os documentos?
Segue abaixo a lista de documentos que você precisa enviar:

  1. Identificação pessoal (RG e CPF);
  2. Comprovante de Residência;
  3. Comprovante de quitação eleitoral;
  4. Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
  5. Declarações preenchidas e assinadas que podem ser retiradas aqui no site em “Downloads”:
  • Declaração de Isenção de Imposto de Renda – Anexo II, caso seja isento;
  • Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal – Anexo III;
  • Declaração Negativa de ocupação de cargo, emprego ou função pública – Anexo IV;
  • Declaração de Responsabilidade – Anexo VIII;
  • Declaração de nada consta das despesas de rateio, quando houver.


Prazo
A análise da documentação apresentada será de até 10(dez) dias úteis.
 

Local de atendimento e contato
Administração Regional do Plano Piloto
Gerência de Gestão do Território – GEGET
Segunda-feira a quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Setor Bancário Norte (SBN) – Quadra 2, Bloco K – 2º Subsolo – Ed. Wagner
(61) 98199-2134 (Somente mensagem de texto)
 

Normas e regulamentações
Feiras Permanentes:
Lei nº 4.954/2012
Lei nº 6.956/2021
Decreto nº 38.554/2017

Galeria dos Estados:
Lei nº 324/1992
Decreto nº 34.573/2013
Decreto nº 38.185/2017
Decreto nº 39.135/2018
 

Observações
Conforme a Lei n.º 6.801, de 28 de janeiro de 2021, as prioridades de atendimento são: Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

Mapa do site Dúvidas frequentes