14 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/04/21 às 16h30 - Atualizado em 6/04/21 às 16h30

TJDFT determina divulgação de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

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Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, proferida nos autos de Ofício-Circular nº 2/2021-GP, a Administração Regional do Plano Piloto divulga o link para acesso do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), nos termos do art. 23 da Lei n.º 12.846/2013.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

Para consultar o detalhamento dessas sanções no Portal, acesse o CEIS.

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