Descrição
O Termo de Permissão de Uso é concedido pela Secretaria das Cidades, entretanto, o processo se inicia na Administração do Plano Piloto, que recebe a documentação necessária e realiza a análise preliminar.
Encaminhamento da documentação
a) Atendimento presencial: segunda-feira a quinta-feira, de 09h às 12h e de 13h às 17h;
b) Atendimento por agendamento: sexta-feira (via e-mail: gedec@planopiloto.df.gov.br);
c) Atendimento virtual: aplicativo E-GDF:
Documentos necessários
1) Identificação pessoal (RG e CPF);
2) Comprovante de Residência;
3) Comprovante de quitação eleitoral;
4) Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
5) Declarações preenchidas e assinadas que podem ser retiradas no site da Administração Regional do Plano Piloto em “Downloads”:
I – Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
II – Declaração de nada consta das despesas de rateio, quando houver;
III – Declaração de nada consta da Coordenadoria das Cidades da Casa Civil ou da Secretaria de Estado de Transporte;
IV – Declaração de não ser servidor ou empregado público.
Prazos
A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.
Custo
Gratuito
Normas e regulamentações
– Lei nº 4.257/2008;
– Decreto nº 38.555/2017.
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto
Gerência de Desenvolvimento Econômico
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h – 13h às 17h.
Telefone: (61) 3329-0403
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
Atualizado em Novembro de 2020