Descrição
São executadas obras de construção de parques infantis, quadras de esporte e pontos de encontro comunitário (PEC).
Na ausência de recurso público, a construção pode ser feita mediante apresentação de projeto aprovado, por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
Etapas
I – Verificar a documentação exigida de acordo com o item 3;
II – O cidadão deverá solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria, e-cidades ou pelo Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto;
III – Será verificada a documentação e a existência de projeto aprovado objeto da solicitação;
IV – Em posse de projeto aprovado, será verificada disponibilidade orçamentária e deliberação de acordo com o plano de metas da Administração Regional. Sendo passível a construção, a solicitação será encaminhada para órgãos responsáveis pela construção para às devidas providências;
V – Em caso de inexistência de projeto aprovado, o processo será encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF- SEDUH, órgão responsável pela elaboração e aprovação de projetos. Após retorno, será feito o procedimento citado no item "IV";
VI – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.
Documentos necessários
Abaixo assinado (50% + 1) da população contida no raio de abrangência do equipamento.
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: Em caso de equipamento público contido em Superquadra, considerar a população desta. Já em equipamento público presente em entrequadra, deve ser considerada população das Superquadras contíguas
Custo
Gratuito
Normas e regulamentações
-Decreto nº 38.094/2017;
– Decreto nº 38.047/2017;
– Decreto nº 38.247/2017.
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto-
Diretoria de Obras
Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
Observações
Na ausência de recurso público, a construção ser feita mediante apresentação de projeto aprovado, poderá ser realizado por meio do Programa “Adote uma Praça”, parceria ou recurso proveniente de emenda parlamentar.
É obrigatória a apresentação da documentação citada no item "Documentos necessários" para a construção do equipamento.
Atualizado em Novembro de 2020