As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC – Participa-DF , com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
Tipos de Informações
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Atendimento presencial ocorrerá de 10h às 12h – 15h às 17h, de segunda à sexta-feira. Tempo médio de atendimento: 30 minutos.
Conforme a Lei nº 6.801, de 28 de Janeiro de 2021, as prioridades nos atendimentos são:"Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem a hemodiálise, as pessoas com fibromialgia e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal."
O telefone 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Pedido de acesso deverá conter:
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à informação
Lei n º 12.527/2011
Lei nº 4.990/2012
Decreto nº 34.276/2013
Administração Regional do Plano Piloto
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