A primeira providência a ser tomada pelo solicitante é protocolar o requerimento para a licença na Administração Regional do Plano Piloto, juntamente com toda a documentação exigida, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a realização do evento, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5.281/2013 e Decreto 35.816/2014.
Caso a documentação não seja apresentada no prazo estabelecido, o pedido de licença será INDEFERIDO. O protocolo de pedido do evento e a recepção de documentos, no prazo, serão realizados pela Gerência de Licenciamento Eventual – GELEV de segunda a quinta-feira no horário de 9h às 16 horas.
Acesse aqui a Ordem de Serviço que estabelece os procedimentos a serem observados para solicitação de eventos.
http://bit.ly/licençaparaeventos
Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 Telefone: 3329-0400
BRASÍLIA - DF