14 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/05/19 às 17h00 - Atualizado em 8/05/19 às 17h00

Atenção, você que vai produzir sua festa junina!

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A primeira providência a ser tomada pelo solicitante é protocolar o requerimento para a licença na Administração Regional do Plano Piloto, juntamente com toda a documentação exigida, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a realização do evento, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5.281/2013 e Decreto 35.816/2014.

Caso a documentação não seja apresentada no prazo estabelecido, o pedido de licença será INDEFERIDO. O protocolo de pedido do evento e a recepção de documentos, no prazo, serão realizados pela Gerência de Licenciamento Eventual – GELEV de segunda a quinta-feira no horário de 9h às 16 horas.

Acesse aqui a Ordem de Serviço que estabelece os procedimentos a serem observados para solicitação de eventos.
http://bit.ly/licençaparaeventos

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