14 de janeiro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/04/19 às 15h23 - Atualizado em 23/04/19 às 15h23

OS divulga procedimentos para solicitar eventos na RAI

COMPARTILHAR

Foi publicada nessa terça-feira (23/4), no Diário Oficial do Distrito Federal, Ordem de Serviço Nº36, assinada pela administradora do Plano Piloto, Ilka Teodoro, que estabelece e uniformiza os procedimentos para solicitação de eventos na Região Administrativa I (RAI).

No documento, publicado no DODF, é informado o passo a passo para o licenciamento de eventos. A primeira providência, a ser tomada pelo solicitante, é protocolar o requerimento para   a licença de eventos na Administração Regional do Plano Piloto com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a realização do evento, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5.281/2013.

Documentação

O solicitante deverá juntar toda a documentação exigida, de que trata a Lei nº 5.281/2013 e o Decreto nº 35.816/2014, ao processo, com antecedência de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização do evento, conforme previsto no artigo 6º da Lei 5.281/2013. Caso a documentação não seja apresentada no prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido.

Em caso de documentação apresentada por meio de cópia, ainda que digital, o interessado deverá apresentar o original ou cópia autenticada para conferência no protocolo.

Acompanhamento do processo

A Ordem de Serviço esclarece ainda que é de responsabilidade do interessado/promotor do evento acompanhar o trâmite do processo junto à Gerência de Licenciamento Eventual – GELEV, certificando-se de que está devidamente instruído, não carecendo de nenhuma documentação.

No artigo 5º da OS fica estabelecido que as estruturas dos eventos deverão ser montadas com, no mínimo, 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17, do Decreto 35.816/2014.

Horário

O protocolo de pedido do evento e a recepção de documentos, no prazo, serão realizados pela Gerência de Licenciamento Eventual – GELEV de segunda a quinta-feira no horário de 9h às 16 horas, os demais protocolos serão recebidos no protocolo geral.

Acesse aqui a íntegra da Ordem de Serviço Nº36.

Leia a edição  Nº75 do DODF: http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2019/04_Abril/DODF%20075%2023-04-2019/DODF%20075%2023-04-2019%20INTEGRA.pdf

Foto: Emanuelle Sena/ASCOM – Administração do Plano Piloto

Mapa do site Dúvidas frequentes