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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/03/19 às 17h15 - Atualizado em 29/03/19 às 17h15

Espaço Cidadão Gelev facilita entrega de documentos para eventos

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O Espaço Cidadão-Gelev foi criado pela RA-I, após a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLIC) identificar que um dos grandes problemas no licenciamento eventual está na apresentação da documentação exigida por lei. Ao produzir qualquer evento, o responsável precisa apresentar todos os documentos exigidos na Lei 5281/13, decreto 35.816/14 e demais documentos de acordo com o tipo de evento pretendido.

“O Espaço Cidadão-GELEV visa facilitar a entrega desses documentos, porque o interessado poderá ter ajuda na transferência virtual dos documentos trazidos em pendrive, e ainda ter orientação quanto à apresentação e nomenclatura da documentação”, explica Célia Cardoso, Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLIC).

Segundo Célia, o objetivo é evitar o desconforto no cidadão e agilizar análise do processo. Eventualmente, documentos originais também poderão ser escaneados no local.

No espaço, a RA-1 disponibiliza o uso de computador para o cidadão organizar e salvar, em uma pasta virtual, todos os documentos trazidos, para emissão da licença, dentro dos parâmetros exigidos pelo sistema SEI-DF. Toda a documentação deve ser entregue junto com o requerimento do evento.

Depois da entrega da pasta, e contagem conjunta (servidor e interessado), da documentação, o cidadão sai com o protocolo de recebimento. Os documentos dessa pasta serão inseridos no processo SEI e analisados. Toda a comunicação após isso será feita por e-mail, o que facilitará o acompanhamento do interessado que fez o pedido do evento.

O evento só é autorizado se toda documentação, prevista em lei, for entregue dentro do prazo e atender às normas legais, além de ter as vistorias dos órgãos responsáveis, nos casos previstos, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Detran aprovadas.

Conheça a lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013 que regulamenta o licenciamento para a realização de eventos:

http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/76019/Lei_5281.html

Fotos: Emanuelle Sena/ASCOM-Administração do Plano Piloto

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