13 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 12h44 - Atualizado em 20/08/18 às 12h45

CONSULTA DE VIABILIDADE

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DESCRIÇÃO: análise técnica preliminar do projeto arquitetônico solicitada anteriormente à aprovação do projeto ou ao visto;

PRAZO: 8 dias;

DOCUMENTOS:

Requerimento padrão;

Endereço e atividade (uso);

Uma via do projeto de arquitetura.

 

 

  • SERVIÇO: Visto ou aprovação de projetos arquitetônicos

 

DESCRIÇÃO PARA VISTO:

  • Projeto arquitetônico de habitação unifamiliar, obras iniciais ou de modificação com ou sem acréscimo de área.

Ato administrativo que atesta que o exame do projeto arquitetônico se limita à verificação dos parâmetros urbanísticos estabelecidos nas normas de gabarito, taxa de ocupação, taxa de construção ou coeficiente de aproveitamento, afastamentos mínimos obrigatórios, número de pavimentos e altura máxima, entre outros.

DESCRIÇÃO PARA APROVAÇÃO:

  • Tapume e canteiros de obras;
  • Engenho publicitário de acordo com o disposto na Lei Distrital Nº 3035/2002 e suas regulamentações;
  • Projeto arquitetônico de que trata a Lei Distrital Nº766/2008 e suas regulamentações e alterações;
  • Pequenas intervenções de reformas em áreas públicas previstas em projetos urbanísticos ou paisagísticos aprovados.

Ato administrativo que atesta o atendimento ao estabelecido na Lei Nº 2105/1998 e suas regulamentações, nas legislações de uso e ocupação do solo e legislações específicas, após exame completo do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção do certificado de conclusão.

 

  • PRAZO:

Visto de projetos – 6 dias.

Aprovação de projeto – 8 dias

 

Quando houver exigência, a contagem do prazo será reiniciada a partir da data do seu cumprimento.

 

Obs.: O cumprimento de exigência deverá ser atendido no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do ciente do interessado sob pena de arquivamento.

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