DESCRIÇÃO: Documento expedido que autoriza a execução de obras iniciais, obras de modificação com acréscimo ou decréscimo de área e obras sem acréscimo de área com alteração estrutural, condicionado à existência de projeto aprovado ou visado e sem exigências processuais.
Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).
No caso de obras iniciais, obras de modificações com acréscimo ou decréscimo de área e obras de modificação sem acréscimo de área com alteração estrutural (unidade familiar), o interessado deve obter o documento – Alvará de Construção, na respectiva Administração Regional.
No caso de projetos anteriormente aprovados por esta Administração Regional, cabe a mesma a emissão do Alvará de Construção, independentemente do uso.
Esse documento emitido pela Administração Regional autoriza o início ou alteração de uma obra particular de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98. Para isso é necessário efetuar o “Visto” para que os projetos arquitetônicos estejam de acordo com as normas de ocupação (NGB’s) da região administrativa.
Obs.: Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
Todo Alvará possui um prazo de validade de 8 anos, podendo ser renovado por igual período.
O Alvará de Construção tem validade imprescritível após a conclusão das fundações necessárias à edificação licenciada.
A obra só é considerada concluída quando ocorre emissão do Atestado de Conclusão de obras ou a Carta de Habite-se.
REQUISITOS:
Com o Visto Arquitetônico em mãos, o cidadão deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:
Em casos de emissão de Alvará de Construção para outras atividades que não sejam Habitação Unifamiliar, verificar documentação específica junto à Administração.
NAS ZONAS RURAIS: A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Administração Regional do Plano Piloto
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte – CEP: 70040-020 Telefone: 3329-0400
BRASÍLIA - DF