16 de janeiro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 12h00 - Atualizado em 20/08/18 às 12h00

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

COMPARTILHAR

DESCRIÇÃO: Documento expedido que autoriza a execução de obras iniciais, obras de modificação com acréscimo ou decréscimo de área e obras sem acréscimo de área com alteração estrutural, condicionado à existência de projeto aprovado ou visado e sem exigências processuais.

Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).

No caso de obras iniciais, obras de modificações com acréscimo ou decréscimo de área e obras de modificação sem acréscimo de área com alteração estrutural (unidade familiar), o interessado deve obter o documento – Alvará de Construção, na respectiva Administração Regional.

No caso de projetos anteriormente aprovados por esta Administração Regional, cabe a mesma a emissão do Alvará de Construção, independentemente do uso.

Esse documento emitido pela Administração Regional autoriza o início ou alteração de uma obra particular de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98. Para isso é necessário efetuar o “Visto” para que os projetos arquitetônicos estejam de acordo com as normas de ocupação (NGB’s) da região administrativa.

Obs.: Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

Todo Alvará possui um prazo de validade de 8 anos, podendo ser renovado por igual período.

O Alvará de Construção tem validade imprescritível após a conclusão das fundações necessárias à edificação licenciada.

A obra só é considerada concluída quando ocorre emissão do Atestado de Conclusão de obras ou a Carta de Habite-se.

REQUISITOS:

Com o Visto Arquitetônico em mãos, o cidadão deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

  • Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS/DF;
  • Nada Consta da AGEFIS/DF;
  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartório de registro de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;
  • Um jogo de cópias dos projetos de instalações prediais, de fundações e projeto estrutural, para fins de arquivamento;
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio);
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada do CREA/DF ou CAU/DF.
  • Um jogo de projeto elétrico;
  • Um jogo de projeto telefônico;
  • Um jogo de projeto hidrossanitário;
  • Um jogo de projeto de fundações;
  • Um jogo de projeto de cálculo estrutural;
  • Levantamento topográfico;
  • Contrato de concessão de uso: espaço aéreo, GLP, subsolo;
  • Termo de autorização de uso: tapume (se for o caso).

Em casos de emissão de Alvará de Construção para outras atividades que não sejam Habitação Unifamiliar, verificar documentação específica junto à Administração.

  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;
  • Um jogo de cópias dos projetos de instalações prediais, de fundações e projeto estrutural, para fins de arquivamento;
  • Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio)
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

NAS ZONAS RURAIS: A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
  • Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
  • Uma via da ART do responsável técnico da obra, registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
Mapa do site Dúvidas frequentes