Descrição
Demais serviços realizados pela Administração Regional condicionados à anuência de outros órgãos ou encaminhados para outros órgãos, visando seu devido atendimento:
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Remoção de quebra-molas (que não danifique a pista asfáltica) é necessário autorização prévia do Departamento de Trânsito do DF- DETRAN/DF;
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Remoção de cunhas da sarjeta – que não danifique a pista asfáltica;
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Remoção de equipamentos danificados – deverá ser encaminhado com as devidas justificativas para análise/autorização do Gabinete desta Administração Regional, após elaboração de relatório fotográfico pela Diretoria de Obras – DIROB;
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Remoção de equipamentos (mesas, bancos, parques infantis, quadras de esportes, PEC´s e outros) deverá ser encaminhado junto com abaixo assinado (50% + 1) da população contida no raio de abrangência do equipamento. Será elaborado relatório de vistoria e análise da situação;
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Recolhimento de lixo verde – ocorrerá de acordo com cronograma anual previamente estabelecido pela Diretoria de Obras- DIROB.
Obs: Em caso de equipamento público contido em superquadra, considerar a população desta. Já em equipamento público presente em entrequadra, deve ser considerada população das superquadras contíguas.
Nota: nenhum serviço é realizado em área particular.
Etapas
I -Verificar a documentação exigida de acordo com o serviço;
II -O cidadão solicitar o serviço pelos canais de Ouvidoria, e-cidades ou pelo Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto;
III – Será verificada a documentação e realizada vistoria, se for o caso.
IV – Encaminhamento para as devidas anuências, de acordo com a solicitação;
V – Encaminhamento para setor ou órgão responsável pela execução, se for o caso;
VI – Será dada resposta ao cidadão de acordo com o devido encaminhamento.
Documentos necessários
O serviço de remoção de equipamentos (mesas, bancos, parques infantis, quadras de esporte, PEC´s etc.) abaixo assinado (50% + 1) da população contida no raio de abrangência do equipamento.
Custo
Gratuito
Normas e regulamentações
– Decreto nº 38.094/2017.
Horário de atendimento
Administração Regional do Plano Piloto-Diretoria de Obras
Segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Entrega de documentos
Protocolo da Administração Regional do Plano Piloto
Segunda a Sexta-feira das 8h às 18h
SBN Quadra 02 Bloco K, Ed. Wagner, 2º Subsolo
CEP: 70040-020 – Brasília/DF.
Atualizado em Novembro de 2020